terça-feira, 31 de agosto de 2010

ENCONTRO DE UPHs do PLTA

PACAJÁ O primeiro encontro de UPHs do PLTA, foi realizado em Goianásia do Pará, nos dias 27 e 28 de Março 2010,  o segundo encontro foi realizado em Marabá, nos dias 01 e 02 de Maio 2010.

No próximo mês de Setembro, nos dias 04 e 05, será realizado o terceiro Encontro na Cidade de Pacajá-PA. Convoco todos os homens presbiterianos, do Presbitério Leste da Transamazônica, a participar deste encontro, pois, assim como Deus foi glorificado nos dois primeiros encontros, com a exposição da palavra pelos pastores Ruy Santos e Marthon Mendes, certamente Deus será glorificado com a exposição da mesma palavra pelo Pr. Elcio Castro de Almeida. Na oportunidade, o Pr. Elcio estará fazendo uma exposição do seguinte tema: UMA EXPOSIÇÃO DAS DOUTRINAS BÁSICAS DA FÉ CRISTÃ. Solicito aos presidentes de cada UPH, que formem suas caravanas e compareçam.

O trabalho terá seu início às 19:30hs. do dia 04 e encerrará às 12:00hs. do dia 05, com um almoço de conflaternização.
NOTA IMPORTANTE: Sairá um ônibus especial de Jacundá com destino a Pacajá no dia 04 às 4:00hs. Este ônibus fará o seguinte trajeto:
Saída de Jacundá às 4:00hs.
Saida de Goianésia às 6:00hs. Depois do café na casa do Pb. Valtair.
Saída de Breu Brenco 7:00hs. De frente do templo da IPB.
Saída de Tucuruí 8:00hs. De frente do templo da IPB.
Chegada prevista em Pacajá às 13:00hs.

COMUNICADO
Comunico a todos os membros da executiva, que a reúnião marcada para as 17:00hs. será realizada no templo da IPB-Pacajá.

Em Cristo.
Ev. Gilson Ferreira. Pres. Federação de UPHs do PLTA.

SEM PECADO?

evangelizar Os fariseus procuraram a Jesus com o que julgavam ser um problema insolúvel: o mestre aplicaria a lei mosaica ou se mostraria sem compaixão para com uma mulher surpreendida em adultério? Até hoje não se sabe o que foi feito do homem com quem ela estava. Não que isto importe em relação ao problema tratado por Jesus e que temos em mente. Pecadora ela era – isto é inquestionável. Merecedora de sofrer a punição da lei também. E a pena era o apedrejamento até a morte. Para os fariseus aquela era uma parada ganha. Jesus estava em maus lençóis. Eles poderiam mostrar que Jesus não era tão misericordioso assim, uma vez que ele não ousaria quebrar tão importante princípio da lei – e isto os fortaleceria como intérpretes autorizados da Lei. E, se ousasse, seria acusado perante os judeus de quebra da lei mosaica.

UM CASO SOB ESTUDO, NA COMUNIDADE

Havia um problema particular, e um problema mais geral e abrangente. Qual deveria ser tratado mais imediatamente? Qual deveria ser registrado para ensino da posteridade? Na ótica de Jesus, os dois. Uma vez que os dois problemas eram sérios, Jesus resolveu tratar do problema de maior abrangência. Adultério, gritariam os puristas. Hipocrisia, responde de uma maneira mais prática, Jesus.

O problema principal, detectado por Jesus, era a auto-percepção por parte dos fariseus de que ela, a mulher, era uma pecadora e eles, por contraste, não o seriam. Não sendo pecadores, sentiam-se perfeitamente à vontade para apontarem os pecados daquela mulher sem qualquer espécie de misericórdia. O problema não era o julgamento em si – o problema é que não havia nenhum sentido de identificação com a dor daquela mulher. Eles não se sentiam pecadores. Os outros eram – eles não. Aquela mulher era. Eles não. Queriam que Jesus errase – e o chamariam de pecador, mas eles nunca.

OLHE PARA SI MESMO, INDIVÍDUO

escravidaopecado O agir de Jesus, dando-lhes tempo para refletir, é no sentido de que eles olhassem primeiro para a motivacao do seu coração em acusar aquela mulher [motivação pecaminosa] não era zêlo pelas coisas de Deus, não era o desejo de que houvesse uma obediência à vontade de Deus.

Jesus lhes disse: olhem para si. Reconheçam seu pecado. Não se interponham como julgadores do mundo – com o critério que julgarem serão julgados. E, quanto maior a dureza com que olham para o outro terão a sua própria vida escrutinada e julgada. E, com certeza, não há homem que não peque.

depressaoE A MULHER?

Jesus em momento algum disse que ela não pecou. Tanto que suas palavras de perdão incluem uma exortação a ‘não pecar mais’, o que indica o reconhecimento de que a acusação dos fariseus não era falsa – mas a sua motivação era. Ele queria que ela retornasse à sua vida sem a carga da culpa, mas sem continuar atendendoà inclinação pecaminosa.

E você, pecador?

O PODER DA PALAVRA

imageJuliana tem 14 anos e é membro comungante da IP de Vila Rubens, em Itajubá (MG). No ano passado, aos 13 anos, motivada pela educação cristã que recebeu de seus pais e de toda comunidade da igreja, decidiu ler a Bíblia toda. Só isso já seria motivo de destaque. Mas, a mocinha foi além. Na mesma época resolveu que, além de ler, ela também transcreveria a Bíblia toda.  Juliana enfrentava problemas de saúde e, a leitura e a transcrição da Bíblia a ajudaram a manter a fé. As páginas do Livro Sagrado, copiadas a mão, durante dez meses pela Juliana, foram encadernadas e formam, atualmente, uma linda coleção, exibida, com orgulho por ela e seus pais.

Além de crescer espiritualmente, como ela faz questão de frisar, o trabalho da Juliana acaba de lhe render outro fruto: a jovem recebeu o título de a “mais jovem a reescrever a Bíblia”, concedido pelo RankBrasil, o livro dos recordes brasileiros (http://is.gd/eGIG3). A cerimônia de certificação será realizada no dia sete de setembro, a partir das 19h30, na IP Bairro Varginha, MG. Quer saber mais sobre a Juliana? Clique aqui: http://www.ipb.org.br/versao_pdf/bp_marco2010.pdf.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

D0 60 A RECIFE

Aqui estou em mais uma das viagens – de trabalho, mas, também, do coração do pastor, porque, afinal, uma das minhas maiores alegrias é cumprir a missão para a qual eu fui chamado, servir ao Senhor na sua igreja. No sábado, junto com alguns membros da Igreja Presbiteriana em Jacundá, fomos para um culto no KM 60. IMG0045A

Como não podia deixar de ser, fomos alegremente recebidos, chegamos com tempo para conversarmos sobre assuntos mais diversos, especialmente sobre como Deus é bondoso para conosco, dando-nos de suas bênçãos embora não as mereçamos.

A mensagem pregada teve como ponto de partida a indagação dos judeus no pentecostes após ouvirem a mensagem de que eles, o povo de Deus, haviam rejeitado e assassinado o Messias, mas que ele ressurgira vitorioso de entre os mortos: “Que faremos, irmãos”? Três são as possíveis respostas: 1. Tentar compensar [impossível porque a ofensa é infinita]; 2. Desespero [porque é impossível fugir da ira divina] e 3. Fé em Jesus, que salva e perdoa o pecador.

IMG0048ANa segunda, destino diferente. Marabá-Brasília-Recife. Saída de Jacundá às 3.00h, embarque em Marabá às 7.10h e escala em Brasília de 8.40h às 10.20h, com chegada em Recife às 13.35h.

Oportunidade preciosa para conhecer o Seminário Presbiteriano em Recife, de tantas histórias e que tantos pastores de valor tem dado à Igreja Presbiteriana. Até o momento ainda não conheci nada da cidade, exceto o percurso do aeroporto até o seminário e um almoço na padaria da esquina [por sinal, com um cuzcuz delicioso. Só quem já comeu sabe a delícia que é o legítimo cuscuz nordestino e uma boa carne de sol. Para arrematar, bolinhos com queijo real.

IMG0051A ENTRADA DO SEMINÁRIO

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UM DOS PRÉDIOS DO SEMINÁRIO

terça-feira, 24 de agosto de 2010

BOAS VINDAS AO COLEGA

Na noite do dia 22 de agosto de 2010, nas dependências da Igreja Presbiteriana Filadélfia, o Presbitério Leste da Transamazõnica deu a dextra da comunhão a mais um ministro, ordenando o bel. Dorisvan Ferreira da Cunha como ministro presbiteriano. Segue a transcrição do ato:

AO PRESBITÉRIO LESTE DA TRANSAMAZÔNICA – PLTA VII REUNIÃO ORDINÁRIA A COMISSÃO EXECUTIVA EM SUA VII LEGISLATURA. Prezados irmãos: Conforme APROVAÇÃO e DESIGNAÇÃO do plenário do Presbitério Leste da Transamazônica - PLTA, reunido Extraordinariamente, em sua VII legislatura, no dia 25 de junho de 2010, a Comissão abaixo assinado, no dia 22 (vinte e dois) de agosto do ano de 2010 (dois mil e dez) reuniu-se em culto público no templo da Igreja Presbiteriana Filadélfia, na cidade de Marabá, Estado do Pará, e, realizou a cerimônia conforme estabelecido, nos termos do artigo 33 e seguintes dos Princípios de Liturgia da Igreja Presbiteriana do Brasil (PL-lPB), sendo ordenado ministro do evangelho o Bacharel em teologia senhor Dorisvan Ferreira da Cunha, tendo a solenidade às seguintes atividades:I) As 19h00 sob a direção do liturgo Rev. Bruno Souza Santana, iniciou-se o culto público; e, na ocasião, pregou o Pastor Rev. Hideraldo Cordeiro de Melo (Pregador convidado); II)Em cumprimento dos artigos 33 e 34, o candidato a ordenação se apresentou diante do púlpito e respondeu afirmativamente as perguntas constitucionais, as quais foram ministradas pelo Rev. Francisco Cristino de Sousa; as perguntas a igreja foram ministradas pelo Rev. Cleber Campos Ferreira. Em continuação, a Comissão passou a cerimônia de ordenação com a imposição das mãos, com a destra de fraternidade ao recém-ordenado e, em seguida, o Rev. Bruno declarou solenemente ordenado e investido no oficio sagrado o Reverendo OORISVAN FERREIRA DA CUNHA; III)Finalizando a solenidade, conforme o artigo 35, o ministro Rev. Alan Rennê Alexandrino Lima fez uma parênese ao novo pastor e à igreja. E, por se ter realizado regularmente este ato, foi entregue ao novo pastor a sua Carteira de Ministro, fez-se este relatório, que, vai assinado pelos membros da Comissão designada pelo Presbitério e pelo ministro ordenado.

Como presidente do presbitério, e, principalmente, colega de serviço ao Senhor, congratulo-me com o Rev. Dorisvan Cunha, desejando que Deus lhe conceda a bênção de amar a igreja do Senhor.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

MORUMBI E MOEMA

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01 02

01. Uma das duas oportunidades que me foram concedidas para pregar na IP do Morumbi. Como sempre, o mesmo clima fraterno, agradável. Como é bom estar junto com irmãos que se amam e querem ver o crescimento mútuo e da comunidade. Ao Rev. Paulo César meus votos de muitos anos abençoados à frente desta igreja abençoada, que faz parte da minha história e tem um lugar muito especial no meu coração.

02. Finalmente tive a oportunidade de conhecer a IP Moema, trabalho iniciado pelo Rev. Eudes Coelho, a quem tenho como um verdadeiro pai na fé. Pude rever muitos amigos, companheiros de mocidade na IPVM, presbíteros e diáconos sempre atuantes num clima fraternal. Minha gratidão a todos, e meus votos de um excelente trabalho ao Rev. José Roberto.

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Uma palavra mais de gratidão a este casal especial, Pb. Helson e Ivete Monteiro. Há pessoas que são especiais na nossa vida. E há aquelas para as quais simplesmente não temos palavras para descrever.

Este é um destes caso raríssimos, por sua bondade, paciência, disponibilidade e civilidade para conosco. Há débitos que só se pagam de uma maneira: com gratidão. A vocês, meus caros, uma palavra de gratidão. Vocês são mais que especiais. São como anjos de Deus. Deus vos abençoe, ricamente, sempre. Como eu disse na IP Morumbi: sem vocês, certamente este curso em São Paulo não teria sido possível.

domingo, 22 de agosto de 2010

SÃO PAULO – O CURSO

O que dizer de um curso que se julga desnecessário fazer? Dizer que gostou? Ou simplesmente dizer que foi feito? A viagem a São Paulo juntou deveres e prazeres. Minha gratidão a D. Marina, Sr. Sinésio e Júnior, Vivi e Amanda, pela acolhida na primeira semana. Ao Helson, Ivete, Tiago, Marcela e, como esquecer, Rosa, pela segunda semana. Às igrejas do Morumbi, Moema e Santo Amaro pela oportunidade para proclamar a palavra.

Algumas fotos desta quinzena abençoada – e cansativa, em São Paulo. No próximo post as fotos das passagens pelas igrejas. Ficou faltando, por problema técnico, uma foto da IP em Santo Amaro, pastoreada pelo Rev. Leandro Lima.

OLYMPUS DIGITAL CAMERA         EST-MACKENZIE (6)[4]

Cantinho onde costumava assistir as aulas – ou não, dependendo do ânimo pessoal e dos professores.

Apresentação de trabalho em equipe: Marthon, Roberto, Ruy, Gabriel e Danius.

BAHIA – DESCANSO E… DESCANSO.

Cheguei a Santa Maria da Vitória na madrugada da terça-feira [retorno para BSB previsto para a noite de sexta].

Samavi 2 (16)

Pausa para descanso, e, apesar da água do rio Corrente estar muito fria, foi agradável passar alguns momentos no tamarindeiro, sob cujas raízes [à epoca descobertas, formando um pequeno labirinto] brinquei muitas vezes quando adolescente.

Hoje suas raízes estão protegidas por uma “embarcação” de concreto e pedras, uma forma de preservar a velha árvore [mais velha que a cidade]. Era época da produção, e pude colher e experimentar alguns frutos – azedos como só eles sabem ser, mas, também, igualmente gostosos.

SAMAVI-BSB (300)Mas o que eu realmente precisava era passar um tempo com D. Antônia. Infelizmente foram poucos dias, apenas 4, mas é melhor pouco que nada.

Também tive a oportunidade de visitar lugares  que marcaram, e pessoas importantes, amigos da adolescência e juventude. D. Luíza, Tia Ni, foi bom estar com vocês, ver que estão melhorando de saúde.

Não tenho a menor idéia de quando voltarei a Samavi, mas espero que seja breve. Saudades de todos.

ANDANÇAS

Julho e agosto foram meses corridos, com muitas viagens e, graças a Deus, muitas bênçãos. Nem tudo foi perfeito, mas continuamos “vivos”, e o coração do pastor continua batendo. Então, vamos a algumas notícias.

JAC - BSB - SAMAVI - BLOGConheci a nova rodoviária de Brasília – e passei um frio inacreditável lá, quando retornei da Bahia. Finalmente a capital federal tem uma rodoviária decente, sem aquela aparência de decrepitude que era na rodoferroviária. O que não ficou bom na nova é que está parecendo um shopping, com preços de shopping. Como todo mundo sabe o tanto que eu gosto de shopping…

Mas valeu a pena ter ido ver parte da minha família. Rever a Ylanna, conhecer seu esposo e filhinho.

Nem tudo foi como eu queria que fosse, mas sei que foi o melhor possível e foi como deveria.

Pude descansar bastante, recarregando as baterias para aguentar a “integralização de créditos” para registro do curso de teologia no Ministério da Educação. Um esforço tremendo para aproveitar o verdadeiro esforço que foi o curso no seminário.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

ENCONTRO DE FORÇAS DE INTEGRAÇÃO DA IPB

ESTÁ CHEGANDO O DIA!

IFIIPB

10 a 12 de setembro de 2010.

INFORMAÇÕES COM: Rev. Roberto Alves de Alencar [revbetto@msn.com] [94] 9138 1020

INSCRIÇÕES E HOSPEDAGEM: Srª. Marcia Heringer [SAF – SCJ] [94] 9145 3269 – 3321 6035

LOCAL DA ABERTURA: AUDITÓRIO DA SECRETARIA DE SAÚDE [Rodovia 230 [Transamazônica], km 0. Cidade Nova]. A recepção dos participantes será, provisoriamente, no próprio auditório, à partir das 17.00h. As atividades começarão às 19.30h e se encerrarão às 22.00h. Em seguida iremos para o alojamento na Escola Mendonça Virgulino. Cada participante deve providenciar seu colchão e demais itens pessoais. O jantar será servido na escola após as atividades no auditório, por isso, recomendo que façam um lanche antes do evento.

DEMAIS ATIVIDADES: ESCOLA MENDONÇA VIRGULINO [Av. Getúlio Vargas, esq. com Av. Antonio Maia, Velha Marabá]. Todas as demais atividades serão desenvolvidas nas dependências da escola, inclusive o encerramento, no domingo, às 12.30h com almoço.

INVESTIMENTO PARA ALIMENTAÇÃO: R$ 30.00

Para saber mais sobre a programação e horários, entre em contato comigo [Rev. Marthon: 94 9177 7369 ou 8113 8345] ou com o Rev. Roberto Alencar.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

CARTA PASTORAL SOBRE PRÁTICAS LITÚRGICAS

CARTA CIRCULAR ÀS

IGREJAS PRESBITERIANAS DO SÍNODO CARAJÁS

ASSUNTO: DA LITURGIA

Como é sabido das nossas igrejas, o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil reuniu-se ordinariamente [XXXVII reunião] entre os dias 11 e 18 de julho, na cidade de Curitiba, e tomou importantes decisões sobre a administração, doutrina, disciplina e liturgia da nossa amada Igreja.

Um dos temas que tem gerando controvérsias na Igreja Presbiteriana do Brasil nestes últimos anos são os posicionamentos litúrgicos extra-parametrais presbiteriano-reformados, tanto na direção antropocêntrica [colocação do bem estar do homem como o centro, como o objetivo da liturgia] como o movimento que tem sido denominado de neopuritanismo [nominação considerada equivocada por muitos, e outras nominações tem sido propostas, como transpuritanismo ou pseudopuritanismo]. Na reunião supracitada a Igreja Presbiteriana do Brasil tomou decisão quanto a manifestação anterior da Comissão Executiva quanto a este assunto. Desejamos que esta decisão seja conhecida e cumprida pelas igrejas e pastores sob a jurisdição do Sínodo Carajás [presbitérios do Carajás, Centenário do Presbiterianismo do Pará e Leste da Transamazônica], e, para tanto, damos conhecimento também a todos os membros da Igreja, para que os mesmos não incorram em erro. Sabedor que é dever dos concílios zelar para que as decisões de concílios superiores sejam conhecidas e obedecidas, segue o teor da decisão junto com esclarecimentos pertinentes.

"Relatório da Comissão XIV, Exame de Relatórios das Juntas e Comissões Especiais. Quanto aos documentos 027, 028 e 229. Oriundos do(a): Sínodo Bahia, Sínodo Piauí e Sínodo Norte de Minas. Ementas: Sobre Práticas Neopuritanas; Proposta quanto a Práticas Neopuritanas; Consulta quanto Práticas Litúrgicas; O SC/IPB - 2010 RESOLVE: 1. Referendar a decisão da CE-SC/IPB 2008, contida no documento 193: "CE-SC/IPB-2008 - Doc. CXCIII - Quanto ao documento 202 - Proveniente do Presbitério Sul Paulistano - Sínodo de Piratininga - Ementa: Consulta do Presbitério Sul Paulistano Sobre Práticas Neo-Puritanas. Considerando: 1. Que as práticas elencadas pelo PSPA tais como: cântico exclusivo de salmos, proibição de mulheres cristãs de orarem nos cultos da Igreja, proibição de instrumentos musicais e de corais nos cultos não encontram amparo nos símbolos de fé da Igreja e nem nos Princípios de Liturgia que regem o culto na Igreja Presbiteriana do Brasil; 2. Que a Igreja Presbiteriana do Brasil é historicamente uma Igreja litúrgica, e que tem primado por um culto solene, embasado nas Sagradas Escrituras conforme interpretado pelos seus símbolos de fé; A CE-SC/IPB 2008 RESOLVE: 1. Lamentar que as restrições esposadas por aqueles que defendem tais práticas estejam trazendo confusão no seio do povo presbiteriano; 2. Determinar aos pastores que observem os "Princípios de Liturgia" da Igreja Presbiteriana do Brasil como parâmetro litúrgico para os cultos em suas igrejas, bem como os fundamentos teológicos do culto esposados pela Confissão de Fé de Westminster e seus Catecismos Maior e Breve como norteadores para uma sadia teologia do culto; 3. Determinar aos concílios da Igreja Presbiteriana do Brasil que velem pela execução da liturgia reformada, conforme expressa nos Símbolos de Fé e Princípios de Liturgia adotados pela IPB, repelindo todas as práticas estranhas a eles, quer sejam elas "Neo-Puritanas" de restrição de genuínos atos litúrgicos, quer sejam de acréscimos de práticas antropocêntricas "Neo-pentecostais"." Sala das Sessões, 09 de Agosto de 2010."

Consideremos o teor dos documentos citados: o [027] lembra a necessidade de amparo confessional e bíblico; o doc. [028], pede que o "não uso do canto coral nos cultos públicos; não observância do calendário litúrgico; e não permissão da participação feminina em posição de liderança no culto público" como práticas que "não ferem a Escritura nem os símbolos de fé adotados pela Igreja Presbiteriana do Brasil" solicita que o Supremo Concílio tome resolução "no sentido de que essas práticas não sejam vistas como divisionistas ou nocivas"; o doc. 229 solicita que "inclua a referida resolução entre as questões litúrgicas que já vem sendo estudadas por comissão especial que deverá prestar relatório à próxima reunião ordinária do Supremo Concílio ou, se julgar necessário, que nomeie outra comissão especial para apresentar a base bíblica, confessional e histórica da referida resolução, devendo o relatório pertinente ser encaminhado à próxima reunião ordinária do Supremo Concilio".

Considerando o que foi solicitado por estes documentos, e o teor da resolução do Supremo Concílio, conclui-se que as práticas elencadas nos documentos 027, 028 e 229 [[1] cântico exclusivo dos salmos; [2] proibição do uso de instrumentos musicais; [3] proibição de mulheres cristãs de orarem nos cultos da Igreja [bem como exercerem funções de liderança na liturgia - doc. 28]; [4] inobservância do calendário litúrgico - doc. 28], foram consideradas pela decisão 193 da CE-SC/IPB 2008, e referendadas pelo Supremo Concílio na resolução LXXVI como promotoras de confusão no seio do povo presbiteriano e foi tomada a resolução de determinar que os princípios de liturgia sejam observados, concluindo-se que tais práticas, consideradas estranhas e não contidas nos princípios de liturgia da Igreja Presbiteriana do Brasil, e as restrições e/ou acréscimos devem ser repelidos pelos pastores. Lembra ainda que os concílios devem velar para que estas decisões sejam cumpridas.

Desejamos que a decisão do Supremo Concílio seja promotora da paz, da concórdia e do amor entre os membros da Igreja Presbiteriana do Brasil, e que os genuínos atos de culto não sejam maculados por nenhuma forma de antropocentrismo – seja qual for a forma de extremismo adotado.

No amor de Cristo, que une todos aqueles que foram nascidos de novo,

Rev. Roberto Alves de Alencar [PRESIDENTE]

Rev. Marthon Ary Mendes [SECRETÁRIO EXECUTIVO]

terça-feira, 3 de agosto de 2010

É TÃO ENGRAÇADO… É NADA.

Vejam que coisa curiosa: o candidato a vice na chapa do tucano José Serra [PSDB], Índio da Costa [DEM] disse o que até as lhamas [mamífero comum na Bolívia] sabe: o PT é conivente com o narcotráfico e tem ligações com as FARC. O que a justiça eleitoral fez? Concedeu ao PT direito de resposta no site do PSDB. E o que o PT respondeu? Disse que é democrático e que não é a favor do tráfico de drogas [mas não respondeu à questão crucial: tem ou não tem ligações com os narcotraficantes?].

E o que acontece logo em seguida? A Polícia Federal através do seu diretor-geral, Luis Fernando Corrêa diz que a Bolívia aumentou a plantação de coca no governo Evo Morales [apadrinhado e financiado pelo BNDES – banco brasileiro]. Correa disse que mais da metade das drogas consumidas no Brasil são produzidas no país vizinho, maior fornecedor de cocaína ao Brasil. Diz ele: “O que é público e notório que a ONU [Organização das Nações Unidas] atestou em seu relatório é que a área plantada [de coca no governo Morales] aumentou. No mínimo, em torno de dois terços ou pouco mais da metade da droga que se apreende no Brasil comprovadamente é boliviana. Então, nós temos que enfrentar a questão da matéria prima, da oferta lá na origem, além dos cuidados de contenção de fronteira”, afirmou.

POLÊMICA
Em maio, o candidato do PSDB à Presidência, José Serra, provocou polêmica a afirmar que o governo da Bolívia é “cúmplice” do tráfico de cocaína para o Brasil. Na época, o governo boliviano rechaçou as acusações do tucano ao afirmar que os dois países realizam “ações conjuntas na luta contra o flagelo do narcotráfico” e que Morales ratificou seu compromisso contra as drogas. O governo boliviano atribuiu as palavras de Serra à disputa eleitoral. Candidata do PT, Dilma Rousseff disse que o tucano “incriminou” o governo boliviano sem provas [provas que a PF afirma possuir].

CONCLUSÃO

Será que o PSDB vai ter o direito de "des-conceder" direito de resposta ao PT ou vai ter o direito de ter o direito de falar no site do TSE? Vai nada, vai tudo ficar como dantes. E isto é o Brasil.

CARTA PASTORAL ÀS IGREJAS DO SÍNODO CARAJÁS

logoipbASSUNTO: DA MAÇONARIA

Como é sabido das nossas igrejas, o Supremo Concílio, órgão máximo do governo da Igreja Presbiteriana do Brasil, reuniu-se ordinariamente [XXXVII reunião, ocasião em que comemorou-se o centenário da primeira reunião do mesmo] entre os dias 11 e 18 de julho, na cidade de Curitiba, e tomou importantes decisões sobre a administração, doutrina, disciplina e liturgia da nossa amada Igreja.

Um dos temas que tem gerando controvérsias na Igreja Presbiteriana do Brasil ao longo de todo o século XX., a participação do cristão na maçonaria, teve um parecer que sentimos ser dever torná-lo de conhecimento de todos os membros da Igreja, para que os mesmos não incorram em erro ou pecado por desconhecimento. Sabedores que é dever dos concílios zelar para que as decisões de concílios superiores sejam conhecidas e obedecidas, segue o teor da decisão junto com esclarecimentos e orientações pertinentes.

A decisão LXXVII, sobre o Doc. 447, oriundo da comissão XIV. [Comissão de Exame de Relatórios das Juntas e Comissões Especiais], da qual tive o privilégio de participar, resolveu, quanto ao relatório da Comissão Especial sobre Regulamentação Teológica e Administrativa da Decisão do Doc. CIV, o SC/IPB – 2010: 1. Aprovar o documento. 2. Reafirmar a incompatibilidade das doutrinas maçônicas com a fé cristã.

A pergunta que certamente tem surgido entre os membros da Igreja Presbiteriana do Brasil que, em sua ampla maioria, não têm acesso aos documentos conciliares é: o que quer dizer exatamente esta citação de numerosos documentos? O que é exatamente o Doc. CIV? Qual é o teor do Doc. 447? Para informe da Igreja consideramos absolutamente necessário transcrever o documento e dar conhecimento a todos para que os mesmos, informados, não incorram no erro de interpretações casuísticas ou mesmo adentrem na fraternidade maçônica por não terem as informações necessárias. O texto abaixo é o teor integral do documento que regulamenta teológica e administrativamente a decisão de incompatibilidade entre maçonaria e fé cristã.

A DECISÃO DO SUPREMO

Leia antes o post acima.

INSTRUÇÃO DO SUPREMO CONCÍLIO DA IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL SOBRE MAÇONARIA E OUTRAS ORGANIZAÇÕES

A todas as Igrejas e concílios espalhados pela República Federativa do Brasil e jurisdicionadas a este Supremo Concílio, graça e paz!

I. Em sua reunião do Supremo Concílio do ano 2006, a Igreja Presbiteriana do Brasil decidiu afirmar a incompatibilidade entre algumas doutrinas maçônicas e a fé cristã. Na reunião de sua Comissão Executiva, realizada em 2007, foi criada Comissão Especial com o propósito de produzir um documento de instrução para a Igreja sobre esse assunto, assim como considerações normativas em relação à CI/IPB;

II. Não obstante vias comuns de aproximação da matéria, a comissão entendeu que, devido à necessidade de subordinação de suas considerações a princípios escriturísticos e confessionais da IPB, deveria proceder de forma direta, restringindo-se àquelas questões que lhe parecessem fulcrais;

III. Mediante consideração de milhares de páginas de documentos sobre esta questão e análise dos posicionamentos de outras denominações reformadas, conclui-se que há um aspecto primordial a ser considerado, que conecta aquilo que é central ao entendimento da identidade reformada da Igreja Presbiteriana do Brasil e à questão da incompatibilidade com algumas doutrinas maçônicas, sendo essa, especificamente, a questão do culto ao único e verdadeiro Deus, de acordo com as sagradas escrituras e os símbolos de fé da IPB;

IV. A Bíblia estabelece claramente que Deus criou o homem para sua glória e para cultuá-lo [Ex 20.4-6; Rm 11.36 e Jo 4.24]. Os Catecismos de Westminster declaram em suas primeiras respostas que o fim do homem é glorificar a de e gozá-lo para sempre [Catecismo Maior e Breve Catecismo de Westminster, pergunta 1ª]. A Constituição da Igreja, em seu artigo 2º [CI/IPB], começa sua descrição da finalidade da existência da Igreja Presbiteriana do Brasil como, "prestar culto a Deus, em espírito e em verdade". Ainda que não se considere a maçonaria ostensivamente como religião, o aspecto cúltico ocupa ali também lugar essencial: dentre os vinte e cinco landmarks, "considerados como as mais antigas leis que regem a maçonaria universal" e tidos como "eternos e imutáveis" [Grande Oriente de São Paulo – Edição Comemorativa do Cincoentenário], há, pelo menos, três que dizem respeito à obrigação cúltica [nº 11 – quanto à guarda do templo; nº 19 – crença no Grande Arquiteto do Universo, que deve ser reverenciado; nº 21 – presença obrigatória de um livro que contenha a verdade supostamente revelada pelo Grande Arquiteto do Universo]. Ainda a se considerar, a título ilustrativo, que o Regulamento Geral do Supremo Conselho do Grau 33 para a República Federativa do Brasil [SC/GOMG] estabelece que "O Rito Escocês Antigo e Aceito se compõe de trinta e três [33] graus que, em suas diversas séries desenvolvem sucessivamente as doutrinas e a filosofia da Maçonaria, constituindo-se, assim, em uma escola de ética, cujo programa é: cultuar a Deus e cultivar a Espiritualidade". Infere-se, portanto, que o aspecto cúltico é central para a Maçonaria.

V. O culto biblicamente prescrito requer a adoração individual e coletiva ao único e verdadeiro Deus Trino e por intermédio de seu Filho unigênito, Cristo Jesus [conforme a Confissão de Fé de Westminster, capítulo XXI, parágrafos 1 e 2], e as respostas às perguntas 108[1] e 109[2] do Catecismo Maior de Westminster.

VI. Ainda que louvável o anseio de responder à revelação geral de Deus em reconhecimento, culto e veneração, conforme o primeiro capítulo da epistola de Paulo aos Romanos, a Maçonaria, em sua intenção cúltica, conflita com as ordenanças religiosas que Deus instituiu em sua Palavra [a revelação especial], quando aquela dirige a adoração a um deus como concebido por cada professante individualmente, dentre os mais diversos credos religiosos. Não se pode afirmar, portanto, que nos atos de intenção cúltica ou veneração maçônica ao Grande Arquiteto do Universo o deus de um seja o deus de todos. Já as Escrituras restringem o culto no 1º e 2º mandamentos ao Deus bíblico do Antigo Testamento e Novo Testamento, o Deus de Abraão, de Isaque, de Jacó, de nosso Senhor Jesus Cristo e seus apóstolos [Ex 20.1-6[3]; At 3.13; 7.32]. Outrossim, a oração no culto maçônico é dirigida a um deus sem a necessária mediação do Senhor Jesus, contrariando também o que se encontra em I Tm 2.5, no capítulo XXI., II., da CFW, e na resposta à pergunta 108 do CMW.

VII. Conforme já mencionado, a Maçonaria reconhece a necessidade da revelação especial quando determina para suas lojas e templos a adoção de um livro sagrado, de acordo com a crença de cada um, considerando-o como 'aquilo que se supõe conter a verdade revelada pelo Grande Arquiteto do Universo" [Landmark nº 21]. As próprias Escrituras, entretanto, determinam que o cristão tenha como única regra de fé e prática a Bíblia Sagrada, tanto para meditação individual quanto coletiva [Sl 19.1-4; Is 8.20; Mt 4.4, 7, 10; Lc 1.3-4; Rm 1.19-20, 32; 2.1; 2.14-15; 15.4; I Co 1.21; 2.13-14; I Tm 3.15; Hb 1.1-2; II Pe 1.19; também CFW, cap. I., 2º parágrafo].

VIII. Postas essas premissas, que evidenciam a incompatibilidade sobrefalada, constitui falta, tipificada no caput do art. [4] do Código de Disciplina da IPB, a efetiva participação em atos cúlticos que não sejam dirigidos ao Deus único e verdadeiro, por intermédio de Jesus Cristo, seu unigênito Filho, e que não adotem a bíblia sagrada como livro exclusivo de revelação de Deus. Observa-se que a falta tipificada é de foro externo, conforme preceitua o art. [5] do CD/IPB, portanto sujeita à vigilância e observação da Igreja.

IX. A correção desta falta opera-se nos termos do referido diploma legal, cabendo a cada concílio, no exercício de sua jurisdição, tratar de cada caso.

X. Nada obstante, em consonância com a Palavra de Deus, com seus Símbolos de Fé e suas resoluções, o Supremo Concílio RESOLVE:

a. Manifestar o reconhecimento de que na história da IPB e ainda hoje tem havido e existem muitos irmãos crentes fiéis e operosos que muito contribuíram para a IPB, os quais, não sentindo haver a incompatibilidade sobrefalada, mantiveram relação ativa com a Igreja e com a Maçonaria. Tal reconhecimento coaduna com o espírito do ensino bíblico quanto ao tratam de honra dos irmãos, conforme exposto no Catecismo Maior [perguntas 144[6] e 145[7], quanto ao nono mandamento], não obstante o presente entendimento quanto à obediência ao segundo mandamento.

b. Determinar que qualquer ação, de qualquer das cortes da Igreja que tratem da matéria, só seja efetivada mediante espírito de brandura, e que os conselhos ou presbitérios procedam com zelo e cautela, exortando e admoestando, conforme o ensino de II Tm 2.24-26.

c. Instruir todos os concílios a ele jurisdicionados que, considerando o que preceitua o art. [8] do CD/IPB, - o qual especifica que as faltas são de ação ou omissão, isto é, a prática de atos pecaminosos ou a abstenção de deveres cristãos -, incorre em falta o membro da Igreja e ministro que estiver participando ativamente em atos cúlticos em desacordo com o primeiro e segundo mandamentos em qualquer organização que os promova.

Sala das sessões, Curitiba, PR, 12 de julho de 2010.


[1] Pergunta 108. Quais são os deveres exigidos no segundo mandamento? Resposta: Os deveres exigidos no segundo mandamento são: o receber, observar e guardar, puros e inalterados, todo o culto e todas as ordenanças religiosas tais como Deus instituiu em sua Palavra, especialmente a oração e ações de graça em nome de Cristo; a leitura, a pregação e o ouvir a Palavra; a administração e a recepção dos sacramentos; o governo e a disciplina da igreja; o ministério e sua manutenção; o jejum religioso, o jurar em nome de Deus e o fazer os votos a ele, bem assim o desaprovar, detestar e opor-se a todo culto falso, e, segundo a posição e vocação de cada um, o remover tal culto e todos os símbolos de idolatria. Ref. Dt 32.46; Mt 28.20; I Tm 6.13,14; At 2.42; Fp 4.6; Dt 17.18,19; At 15.21; II Tm 4.2; Tg 1.21,22; At 10.33; Mt 28.19; I Co 11.23-30; Mt 16.19; Mt 18.17; I Co 12.18; Ef 4.11,12; I Tm 5.17,18; I Co 9.1-15; Jl 2.12; I Co 7.5; Dt 6.13; Sl 76.11; Sl 116.14;, At 17.16,17; Dt 7.5.

[2] Pergunta 109. Quais são os pecados proibidos no segundo mandamento? Resposta: Os pecados proibidos no segundo mandamento são: o estabelecer, aconselhar, mandar, usar e aprovar de qualquer maneira qualquer culto religioso não instituído por Deus mesmo; o fazer qualquer representação de Deus; de todas ou de qualquer das três Pessoas, quer interiormente em nosso espírito, quer exteriormente em qualquer forma de imagem ou semelhança de alguma criatura, toda adoração dela, ou de Deus nela ou por meio dela, o fazer qualquer representação de deuses imaginários e todo culto ou serviço a eles pertencentes; todas as invenções supersticiosas, corrompendo o culto de Deus, acrescentando ou tirando desse culto, quer sejam inventadas e adotadas por nós, quer recebidas por tradição de outros, embora sob o título de antiguidade, de costume, de devoção, de boa intenção, ou por qualquer outro pretexto, a simonia, o sacrilégio, toda negligência, desprezo, impedimento e oposição ao culto e ordenanças que Deus instituiu. Ref. Nm 15.39; Dt 13.6-8; Os 5.11; I Rs 11.33; Dt 12.30-32; Dt 15.16; At 17.29; Gl 4.8; Ex 32.5; Ex 32.8; I Rs 18.26,28; At 19.19; Ml 1.7,8,14; Dt 4.2; Sl 106.39; Mt 15.9; I Pe 1.18; Jr 44.17; Is 65.3-5; I Sm 13.12; At 8.18,19,22; Rm 2.22; Ex 4.24; Mt 22.5; Mt 23.13; At 13.45.

[3] Então, falou Deus todas estas palavras: Eu sou o SENHOR, teu Deus, que te tirei da terra do Egito, da casa da servidão. Não terás outros deuses diante de mim. Não farás para ti imagem de escultura, nem semelhança alguma do que há em cima nos céus, nem embaixo na terra, nem nas águas debaixo da terra. Não as adorarás, nem lhes darás culto; porque eu sou o SENHOR, teu Deus, Deus zeloso, que visito a iniquidade dos pais nos filhos até à terceira e quarta geração daqueles que me aborrecem e faço misericórdia até mil gerações daqueles que me amam e guardam os meus mandamentos.

[4] CAPÍTULO II - FALTAS - Art. 4º - Falta é tudo que, na doutrina e prática dos membros e concílios da Igreja, não esteja de conformidade com os ensinos da Sagrada Escritura, ou transgrida e prejudique a paz, a unidade, a pureza, a ordem e a boa administração da comunidade cristã. Parágrafo Único - Nenhum tribunal eclesiástico poderá considerar como falta, ou admitir como matéria de acusação aquilo que não possa ser provado como tal pela Escritura, segundo a interpretação dos Símbolos da Igreja (Cons. Art. 1º).

[5] CÓDIGO DE DISCIPLINA - CAPÍTULO I - NATUREZA E FINALIDADE - Art. 1º - A Igreja reconhece o foro íntimo da consciência, que escapa à sua jurisdição, e da qual só Deus é Juiz; mas reconhece também o foro externo que está sujeito à sua vigilância e observação.

[6] Pergunta 144. Quais são os deveres exigidos no nono mandamento? R: Os deveres exigidos no nono mandamento são: conservar e promover a verdade entre os homens e a boa reputação de nosso próximo, assim como a nossa; evidenciar e manter a verdade, e de coração, sincera, livre, clara e plenamente falar a verdade, somente a verdade, em questões de julgamento e justiça e em todas as mais coisas, quaisquer que sejam; considerar caridosamente os nossos semelhantes; amar, desejar e ter regozijo pela sua boa reputação; entristecer-nos pelas suas fraquezas e encobri-las, e mostrar franco reconhecimento dos seus dons e graças; defender sua inocência; receber prontamente boas informações a seu respeito e rejeitar as que são maldizentes, lisonjeadoras e caluniadoras; prezar e cuidar de nossa boa reputação e defende-la quando for necessário; cumprir as promessas lícitas; empenhar e praticar tudo o que é verdadeiro, honesto, amável e de boa fama. Ref.: Ef 4.25; III Jo 12; Pv 31.9; Sl 15.2; Jr 9.3; Jr 42.4; At 20.27; Lv 19.15; Cl 3.9; Hb 6.9; III Jo 4; II Co 12.21; Pv 17.9; I Co 1.4,5; Sl 82.3; I Co 13.4-7; Sl 15.3; Pv 25.23; Pv 26.24,25; Sl 101.5; II Co 11.18,23; Sl 15.4; Fp 4.8.

[7] Pergunta 145. Quais são os pecados proibidos no nono mandamento? R: Os pecados proibidos no nono mandamento são: tudo quando prejudica a verdade e a boa reputação de nosso próximo, bem assim a nossa, especialmente em julgamento público, o testemunho falso, subornar testemunhas falsas; aparecer e pleitear cientemente a favor de uma causa má; resistir e calcar à força a verdade, dar sentença injusta, chamar o mau, bom e o bom, mau; recompensar os maus segundo a obra dos justos e os justos segundo a obra dos maus; falsificar firmas, suprir a verdade e silenciar indevidamente em uma causa justa; manter-nos tranquilos quando a iniquidade reclama a repreensão de nossa parte, ou denunciar outrem, falar a verdade inoportunamente, ou com malícia, para um fim errôneo; pervertê-la em sentido falso, ou proferi-la duvidosa e equivocadamente, para prejuízo da verdade ou da justiça; falar inverdades; mentir, caluniar, maldizer, depreciar, tagarelar, cochichar, escarnecer, vilipendiar, censurar temerária e asperamente ou com parcialidade, interpretar de maneira má as intenções, palavras e atos de outrem, adular e vangloriar, elogiar ou depreciar demasiadamente a nós mesmos ou a outros, em pensamentos ou palavras; negar os dons e as graças de Deus; agravar as faltas menores; encobrir, desculpar e atenuar os pecados quando chamados a uma confissão franca; descobrir desnecessariamente as fraquezas de outrem e levantar boatos falsos; receber e acreditar em rumores maus e tapar os ouvidos a uma defesa justa; suspeitar mau; invejar ou sentir tristeza pelo crédito merecido de alguém; esforçar-se ou desejar o prejuízo de alguém; regozijar-se na desgraça ou na infâmia de alguém; a inveja ou tristeza pelo crédito merecidos de outros; prejudicar; o desprezo escarnecedor; a admiração excessiva de outrem; a quebra de promessas legítimas; a negligência daquelas coisas que são de boa fama; praticar ou não evitar aquelas coisas que trazem má fama, ou não impedir, em outras pessoas, tais coisas, até onde pudermos. Ref.: Lc 3.14; Lv 19.15; Pv 19.5; At 6.13; Jr 9.3; Pv 17.15; Is 5.23; I Rs 21.8; Lv 5.1; Lv 19.17; Is 59.4; Pv 29.11; I Sm 22.9,10; Sl 56.5; Gn 3.5; Is 59.13; Cl 3.9; Sl 50.20; Sl 15.3; Tg 4.11; Lv 19.16; Rm 1.29; Is 28.22; I Co 6.10; Mt 7.1; Tg 2.13; Jo 7.24; Rm 3.8; Sl 12.2,3; II Tm 3.2; Lc 18.11; Is 29.20,21; Gn 3.12,13; Pv 25.9; Ex 23.1; Jr 20.10; At 7.57; I Co 13.4,5; Mt 21.15; Dn 6.3,4; Jr 48.27; Mt 27,28; I Co 3.21; Rm 1.31; II Sm 12.14; Fp 3.18,19.

[8] CAPÍTULO VI - PROCESSO - Seção 1ª - Disposições Gerais - Art. 42 - As faltas serão levadas ao conhecimento dos Concílios ou tribunais por: a) queixa, que é a comunicação feita pelo ofendido; b) denúncia que é a comunicação feita por qualquer outra pessoa. § 1º - Qualquer membro de Igreja em plena comunhão ou ministro pode apresentar queixa ou denúncia perante o Conselho; os ministros e os conselhos perante os presbitérios; estes, perante o Sínodo e este perante o Supremo Concílio. § 2º - Toda queixa ou denúncia deverá ser feita por escrito. Art. 43 - Os Concílios devem, antes de iniciar qualquer processo, empregar esforços para corrigir as faltas por meios suasórios. Art. 44 - Em qualquer processo o ofendido e o ofensor podem ser representados por procuradores crentes, a juízo do Concílio ou tribunal perante o qual é iniciada a ação. Parágrafo Único - A constituição de procurador não exclui o comparecimento do acusado, para prestar depoimento, e sempre que o Concílio ou tribunal o entender. Art. 45 - Se o acusado for o Conselho ou a maioria dos seus componentes será o caso referido ao Presbitério, pelo dito Conselho ou por qualquer de seus membros. Art. 46 - Terão andamento os processos intentados, somente quando: a) o Concílio os julgue necessários ao bem da Igreja; b) iniciados pelos ofendidos, depois de haverem procurado cumprir a recomendação de Nosso Senhor Jesus Cristo em Mateus 18: 15, 16. c) o Concílio ou tribunal tenha verificado que os acusados não visam interesse ilegítimo ou inconfessável na condenação dos acusados. Art. 47 – Toda pessoa que intentar processo contra outra será previamente avisada de que se não provar a acusação fica sujeita à censura de difamador, se tiver agido maliciosa ou levianamente.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Antes de ler este post leia os dois anteriores.

Considerando que a participação na maçonaria constitui em falta de quebra do 1º e 2º mandamentos [idolatria] é dever dos cristãos individualmente e concílios instruir os membros das Igrejas que porventura ainda participem ou que desejem participar da confraria maçônica a, por amor a Cristo e à Igreja, deixarem a maçonaria ou evitarem adentrar nela.

Considerando ainda que é uma falta de foro externo e, portanto, sujeita à vigilância da Igreja, é dever cristão dos membros comunicar aos conselhos de suas respectivas Igrejas a presença de membros professos nas reuniões maçônicas [consideradas reuniões cúlticas idólatras], solicitando a estes a tomada de providências em caso de renitência.

É dever, também, dos presbitérios, verificarem se os conselhos estão colocando em prática a resolução do Supremo Concílio, velando pelo bem estar da Igreja em sua obediência às Escrituras. Lembremos que a disciplina, visando à correção do faltoso e o bem estar da Igreja é uma das marcas da verdadeira Igreja de Cristo.

Lembremos que os pecados podem ser de omissão ou de comissão, isto é, peca-se quando se deixa de atender a deveres cristãos ou quando se incorre em prática condenada à luz das Escrituras.

Assim, solicitamos a todos os concílios e Igrejas que providenciem que esta carta pastoral seja tornada de conhecimento de toda a Igreja, para, eventualmente, orientar os irmãos a evitarem os erros e os pecados, mormente o citado nesta pastoral: a quebra do primeiro e segundo mandamentos mediante a participação na fraternidade maçônica e correlatas.

No amor de Cristo, que une todos aqueles que foram nascidos de novo,

Rev. Marthon Ary Mendes

Rev. Roberto Alves de Alencar

PMDB JÁ LOTEIA POSSÍVEL GOVERNO DILMA

00002A campanha nem bem esquentou e o candidato a vice na chapa de Dilma, Michel Temer [PMDB], organizou almoço com 18 ministros e 38 senadores para pedir ajuda e começar a organizar a partilha de um eventual governo: "Estamos fazendo a partilha do pão e queremos fazer a partilha do governo da Dilma". Romero Jucá, senador, completou: "O que nós estávamos dividindo hoje era a carne, o pão e um pouco de camarão". A ministra da Casa Civil, Erenice Guerra [que fez o dossiê contra FHC e Ruth Cardoso, a mando de Dilma], afirmou que cada ministro vai trabalhar de acordo com a sua “disponibilidade”. José Gomes Temporão, Juca Ferreira e Alexandre Padilha disseram que buscarão meios de ajudar na campanha [o butim já foi prometido].

Para estes bandidos o Brasil é um mero repasto. E, pior, os brasileiros estão se oferecendo como alimento para estes urubus.

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