quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

E-MAIL À MINISTRA DA CASA CIVIL DILMA ROUSSEF: ABORTO

Exmª. Srª. Ministra da Casa CivilBSB

Dilma Roussef

Cara srª.

Sou cidadão brasileiro, eleitor, portanto, e sempre soube do interesse de certos grupos sociais - e me opus - ao aborto por considerações éticas, religiosas e práticas.

Sei que a srª, como membro do Partido dos Trabalhadores, é a favor do mesmo, pois a defesa de tal prática faz parte dos estatutos do referido partido. Aliás, creio que a srª. deve ter um ponto de vista a este respeito, uma vez que sua pasta [Casa Civil] é responsável pela redação final dos decretos que depois são assinados pelo sr. presidente da república.

Sou pastor de uma comunidade evangélica, membro da Igreja Presbiteriana do Brasil, pioneira na pregação do evangelho reformado em solo brasileiro. Como líder que sou, tenho que lidar com perguntas para as quais busco respostas nas Escrituras Sagradas - e mais uma vez lastimo que o Partido dos Trabalhadores não lhe tenha a devida consideração, mas esta deve ser uma preocupação das igrejas, não dos partidos políticos, que, todavia, são agremiações políticas, que gozam de benefícios pagos com dinheiro público, que buscam o apoio popular e devem levar em consideração o que o povo pensa [e pesquisas já demonstraram que mais de 70% dos brasileiros são avessos a tal prática, apesar de todas as campanhas pró-abortivas que são feitas constantemente]. Todavia, há perguntas que não posso responder - e nem acho as respostas às mesmas nas Escrituras Sagradas, e gostaria que me ajudasse:

1. Em quais condições a ministra considera legítima a prática do aborto? Com qual período de gravidez? Com que critério objetivo, científico, este prazo foi definido?

2. O que deve ser feito com o resultado da prática abortiva [teríamos um feto, um natimorto, um pre-infanticídio]? Aqueles que têm preocupações religiosas deveriam oferecer um enterro, uma cerimônia religiosa, uma missa, a depender da crença? Ou o resultado de um aborto provocado [seja qual for o método - despedaçamento e sucção, curetagem, morte química, dissolução], com assistência médica oficial deve ser considerado simplesmente lixo hospitalar?

Gostaria de ter respostas a estas respostas - sou cidadão brasileiro, eleitor, e gostaria de instruir outros cidadãos brasileiros a este respeito.

Desde já grato,

Rev. Marthon Mendes [Pastor presbiteriano]

Jacundá – Pará

OBS: Se você quiser enviar um e-mail à ministra o endereço é: casacivil@planalto.gov.br. Mas não se esqueça – é uma autoridade legalmente constituída e merece seu respeito.

Nenhum comentário:

FAÇA DESTE BLOG SUA PÁGINA INICIAL