SC-IPB-2006 Doc. CXLVIII – Quanto ao Doc. 161, 168 e 289 - Ementa: Consulta quanto ao movimento “Marcha para Jesus”, à veiculação do evento no Brasil Presbiteriano e à solicitação de posicionamento da IPB. Considerando:
1) que estabelece o art. 97 na alínea “m” e em seu parágrafo único;
2) apesar de serem realizados eventos em locais diferentes por outras lideranças evangélicas, existe certa unidade entre eles quanto à natureza, ao propósito, às datas e à teologia. Tanto o uso da marca e do nome “Marcha para Jesus”, quanto a inexistência de qualquer esforço para distinguir-se daquele realizado em São Paulo-Capital demonstram tal unidade.
3) que na “Marcha para Jesus” – SP houve participação de grupos gays que se consideram evangélicos, com ampla divulgação na imprensa, sem qualquer pronunciamento por parte daliderança do evento.
4) Que o caráter teológico do evento é contrário às Sagradas Escrituras e aos Símbolos de Fé da IPB, a saber:
a) Teologia da Prosperidade;
b) Confissão Positiva;
c) Batalha Espiritual (inclusive Espíritos Territoriais);
d) Teologia Triunfalista;
e) E outros,
O SC-IPB-2006 RESOLVE:
1) Pronunciar-se contrário à participação de seus concílios e membros na “Marcha para Jesus” e movimentos ou eventos de natureza teológica similar;
2) Determinar aos concílios e aos pastores que orientem suas igrejas para que não se envolvam com eventos e movimentos dessa natureza;
[…]
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