No Brasil acontecem coisas que, se não chegam a espantar, no mínimo, são absurdas. Eis um caso que considero mais que um sinal dos tempos, considero uma besteira de quem se pretende juiz das leis. Não, não estou falando de intérprete e aplicador das leis, mas juiz das leis, mesmo, decidindo a sua aplicabilidade, sua extensão e o seu significado ao seu bel prazer [isto é, segundo suas próprias conveniências]. Ainda estou para decidir se o MM. Aloísio Sérgio Resente Silveira, que "cassou" sem cassar o mandato do prefeito Gilberto Kassab e mais quase duas dúzias de vereadores paulistanos [ele, sozinho, quer fazer valer sua vontade sobre toda a população paulistana, decretando o impeachment de 23 vereadores, 1 prefeito e 1 vice-prefeita] está querendo aparecer ou fazendo demagogia política para ser usada na campanha eleitoral que se aproxima. Aliás, grande parte da imprensa [escrita, falada] já chama Kassab de prefeito cassado, futuro ex-prefeito, corrupto, etc.
Primeiro, preciso lembrar que as contas de Kassab e de todos os vereadores "cassados e descassados" foram aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo. Segundo, em nenhum dos casos julgados arbitrariamente pelo MM. Aloísio Silveira existe a quebra da lei que proíbe concessionárias do serviço público [e sindicatos] de fazerem doações para campanhas políticas. A Lei não proíbe que integrantes de concessionárias, como sócios remotos, contribuam. Foi esta a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que está acima do TRE do MM. Aloísio ao julgar as contas de ninguém menos do que o Sr. Luiz Inácio, ele mesmo, o Lula, na campanha de 2006 [depois Lula retribuiu a gentileza de pelo menos um doador]. Quer ver um exemplo:
Segundo a lei que não existe por que foi inventada pelo MM. Aloísio, um shopping de São Paulo, o Iguatemi não poderia fazer uma doação porque pertence ao grupo La Fonte, que tem como principal acionista Carlos Jereissati, que é acionista da Oi, que pertence a Sérgio Andrade, acionista principal da Andrade Gutierrez [uma das maiores empreiteiras junto ao governo federal, estadual e municipal – no caso de São Paulo]. Este Andrade é o maior financiador individual das campanhas do PT. Segundo a lei, está tudo legal. Mas segundo a lei aloisiana, Lula teria que ser cassado. Registre-se: até onde se sabe não há nada de errado com a Andrade Gutierrez. Segundo a lei não ha nada ilegal neste caso. Não é por que eu quero, é a lei. E a lei vale também para juízes, inclusive o MM. Aloísio.
É isto mesmo, um juiz de uma instância menor contraria decisão de um órgão superior e, sabendo que sua decisão não se sustentaria nem por um mísero fim de semana também concede, na mesma decisão, efeito suspensivo de sua decisão. É inacreditável. Ele diz, na prática: "Casso o Kassab, mas suspendo minha cassação”.
Mas isto não é tudo. Ele decidiu [embora não haja nenhuma lei ou jurisprudência firmada a respeito] que o índice de recepção de doações ilegais não pode ultrapassar 20% do montante total arrecadado. A pergunta é: porque 20%? Para ser prefeito pode ser 20% corrupto? Para ser vereador pode ser 20% corrupto? Como comprovar que Arruda, por exemplo, foi corrupto em mais de 20% de suas ações governamentais?
Mas o fato é que, do ponto de vista do mesmo Tribunal Regional Eleitoral, Kassab não incorreu em crime eleitoral – tanto que o tribunal aprovou suas contas. O fato é que não houve doação de concessionária, mas de membros de holdings que tem participação indireta em concessionárias – mas o juiz diz que, se houvesse tal ilegalidade, ela poderia ser de 20%. É isso aí: no Brasil, um juiz ensina que se você não foge à ilegalidade, você foi ilegal. Legal é ser ilegal. Entende? Parece conversa de um personagem humorista, o Patropi. "Tipo assim, sei lá entende, morou"? Esse Aloísio é um fanfarrão – só queria fazer barulho, e conseguiu, ainda mais aproveitando o momento de baixa popularidade do prefeito por causa das chuvas em São Paulo – chuvas que ele não pode controlar.
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