terça-feira, 3 de agosto de 2010

CARTA PASTORAL ÀS IGREJAS DO SÍNODO CARAJÁS

logoipbASSUNTO: DA MAÇONARIA

Como é sabido das nossas igrejas, o Supremo Concílio, órgão máximo do governo da Igreja Presbiteriana do Brasil, reuniu-se ordinariamente [XXXVII reunião, ocasião em que comemorou-se o centenário da primeira reunião do mesmo] entre os dias 11 e 18 de julho, na cidade de Curitiba, e tomou importantes decisões sobre a administração, doutrina, disciplina e liturgia da nossa amada Igreja.

Um dos temas que tem gerando controvérsias na Igreja Presbiteriana do Brasil ao longo de todo o século XX., a participação do cristão na maçonaria, teve um parecer que sentimos ser dever torná-lo de conhecimento de todos os membros da Igreja, para que os mesmos não incorram em erro ou pecado por desconhecimento. Sabedores que é dever dos concílios zelar para que as decisões de concílios superiores sejam conhecidas e obedecidas, segue o teor da decisão junto com esclarecimentos e orientações pertinentes.

A decisão LXXVII, sobre o Doc. 447, oriundo da comissão XIV. [Comissão de Exame de Relatórios das Juntas e Comissões Especiais], da qual tive o privilégio de participar, resolveu, quanto ao relatório da Comissão Especial sobre Regulamentação Teológica e Administrativa da Decisão do Doc. CIV, o SC/IPB – 2010: 1. Aprovar o documento. 2. Reafirmar a incompatibilidade das doutrinas maçônicas com a fé cristã.

A pergunta que certamente tem surgido entre os membros da Igreja Presbiteriana do Brasil que, em sua ampla maioria, não têm acesso aos documentos conciliares é: o que quer dizer exatamente esta citação de numerosos documentos? O que é exatamente o Doc. CIV? Qual é o teor do Doc. 447? Para informe da Igreja consideramos absolutamente necessário transcrever o documento e dar conhecimento a todos para que os mesmos, informados, não incorram no erro de interpretações casuísticas ou mesmo adentrem na fraternidade maçônica por não terem as informações necessárias. O texto abaixo é o teor integral do documento que regulamenta teológica e administrativamente a decisão de incompatibilidade entre maçonaria e fé cristã.

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