Antes de ler este post leia os dois anteriores.
Considerando que a participação na maçonaria constitui em falta de quebra do 1º e 2º mandamentos [idolatria] é dever dos cristãos individualmente e concílios instruir os membros das Igrejas que porventura ainda participem ou que desejem participar da confraria maçônica a, por amor a Cristo e à Igreja, deixarem a maçonaria ou evitarem adentrar nela.
Considerando ainda que é uma falta de foro externo e, portanto, sujeita à vigilância da Igreja, é dever cristão dos membros comunicar aos conselhos de suas respectivas Igrejas a presença de membros professos nas reuniões maçônicas [consideradas reuniões cúlticas idólatras], solicitando a estes a tomada de providências em caso de renitência.
É dever, também, dos presbitérios, verificarem se os conselhos estão colocando em prática a resolução do Supremo Concílio, velando pelo bem estar da Igreja em sua obediência às Escrituras. Lembremos que a disciplina, visando à correção do faltoso e o bem estar da Igreja é uma das marcas da verdadeira Igreja de Cristo.
Lembremos que os pecados podem ser de omissão ou de comissão, isto é, peca-se quando se deixa de atender a deveres cristãos ou quando se incorre em prática condenada à luz das Escrituras.
Assim, solicitamos a todos os concílios e Igrejas que providenciem que esta carta pastoral seja tornada de conhecimento de toda a Igreja, para, eventualmente, orientar os irmãos a evitarem os erros e os pecados, mormente o citado nesta pastoral: a quebra do primeiro e segundo mandamentos mediante a participação na fraternidade maçônica e correlatas.
No amor de Cristo, que une todos aqueles que foram nascidos de novo,
Rev. Marthon Ary Mendes
Rev. Roberto Alves de Alencar
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