terça-feira, 29 de março de 2016

CONTRAGOLPE CONTRA O GOLPE: PRESUMINDO A INOCÊNCIA DE DILMA

Tudo bem. Vamos dar a Dilma o que o PT nunca deu a nenhum político seu opositor – nem mesmo nestes dias (como vemos na lista de mais de duzentos políticos – lista esta que não estava no setor de propinas da Odebrecht, o agora notório Setor de Operações Estruturadas).
O que eles pedem para Dilma (e Pimentel, e Lula, e Delcídio, e Genoíno, e Dirceu, e Edinho Silva, e… a lista é enorme) negaram a Collor, negaram a Fernando Henrique, negaram e negam a Alkmin, a Serra (que chegou a ser investigado ilegalmente no escândalo dos aloprados e na quebra do sigilo fiscal dele e de familiares) e a Aécio, negaram a Kassab e a Maluf: presunção de inocência (por mim, todos os que são objeto de acusações fundadas devem ser investigados e, em caso de condenação, cassados e presos, independente de qual seja o partido político). Vamos supor com uma enorme boa vontade, que ela, sua campanha e o PT sejam inocentes – embora inocentes não sejam.
Sendo inocente, e sendo injustificado o impeachment, então, qual seria o roteiro democrático a ser seguido:
i.                    Denúncia na câmara dos deputados – já há pelo várias. Ok, está dentro do jogo, é da lei – e a presidente ainda não é considerada culpada;
ii.                 Escolha de uma comissão de deputados que avalia se a denúncia é procedente ou não (o STF regulamentou esta escolha, portanto, ela é legal, ou, então, o STF estaria regulamentando um golpe contra a Constituição). Caso seja, a comissão encaminha um relatório ao plenário da câmara. Caso não seja procedente, a comissão encaminha um relatório ao plenário da câmara – em qualquer dos casos, a presidente ainda não é considerada culpada – ela é, presumivelmente, inocente;
iii.               O plenário da câmara aprova ou não qualquer um dos relatórios. Se a abertura do processo de impeachment não é aprovado por dois terços dos deputados isto significa que eles consideraram não haver elementos que justifiquem o impeachment (e outros pedidos podem ser encaminhados, desde que com elementos diferentes do que foi rejeitado). Se, entretanto, a abertura do processo de impeachment é aprovado, isto ainda não significa que Dilma seja culpada – presumivelmente, todo mundo, inclusive Dilma, é inocente até que se prove sua culpabilidade. Significa apenas que o processo é admissível;
iv.               O processo é remetido ao Senado, que, então, pode ou não dar abertura ao processo de impeachment (embora a lei afirme que ele “daria início ao processo” entendimento do Supremo é de que o Senado pode negar-se a abrir o processo). Se o senado admitir o processo, a presidente é afastada do cargo para se defender, embora ainda não seja considerada culpada e uma comissão é nomeada para apresentar parecer contrário ou favorável à cassação – continuamos presumindo sua inocência. Entretanto, é afastada de suas funções e o vice-presidente assume interinamente. Se o senado não admitir o processo, isto significa que ele julgou que não há elementos que justifiquem o impeachment;
v.                 Após o período regimental a comissão apresenta relatório, a presidente se manifesta em sua defesa e o senado finalmente julga a ação. Somente aí, em caso de condenação, a presidente é considerada culpada e deposta. Somente neste caso podemos afirmar: é incabível a presunção de inocência.
Qual o problema em seguir a lei? A presidente sempre pode provar que é inocente em qualquer destes momentos. Ou, ainda, pode conseguir convencer deputados e senadores que, embora tenha pedalado e cometido outros atos de desrespeito à lei, eles não configuram em crimes SUFICIENTES para resultarem em impeachment.
Em resumo:
a.      O processo de denúncia não é ilegal, portanto não é golpe;
b.     O recebimento pela câmara não é ilegal, portanto não é golpe;
c.      O envio do processo ao senado não é ilegal, portanto não é golpe;
d.     Uma eventual condenação e deposição não é ilegal, portanto, não é golpe.
O que não faz sentido é tentar impedir que um processo seja protocolado. Isso sim é golpe contra o direito de peticionar. O que não faz sentido é negar aos deputados o direito de votarem segundo suas consciências (se eles as tiverem) ou de acordo com seus interesses (o que é mais certo). Isso sim é golpe contra o estado democrático de direito. O que não faz sentido é negar-se ao cumprimento da lei. E, acima de tudo, o que não faz sentido é negar aos brasileiros o direito de terem esperanças de dias melhores, saindo deste marasmo econômico e da lama política que tem caracterizado este país.
Por fim, não adianta esperarmos salvação através do PSDB de Aécio e Serra, ou da Rede de Marina Silva, ou ainda do PMDB de Michel Temer, ou qualquer outro partido político. A salvação e um governo justo só vem da cruz, do alto e sublime trono do Senhor Jesus.

Nenhum comentário:

FAÇA DESTE BLOG SUA PÁGINA INICIAL