Tudo bem. Vamos dar a Dilma o que o
PT nunca deu a nenhum político seu opositor – nem mesmo nestes dias (como vemos
na lista de mais de duzentos políticos – lista esta que não estava no setor de
propinas da Odebrecht, o agora notório Setor de Operações Estruturadas).
O que
eles pedem para Dilma (e Pimentel, e Lula, e Delcídio, e Genoíno, e Dirceu, e
Edinho Silva, e… a lista é enorme) negaram a Collor, negaram a Fernando
Henrique, negaram e negam a Alkmin, a Serra (que chegou a ser investigado
ilegalmente no escândalo dos aloprados e na quebra do sigilo fiscal dele e de
familiares) e a Aécio, negaram a Kassab e a Maluf: presunção de inocência (por mim, todos os que são objeto de acusações fundadas devem ser investigados e, em caso de condenação, cassados e presos, independente de qual seja o partido político). Vamos
supor com uma enorme boa vontade, que ela, sua campanha e o PT sejam inocentes –
embora inocentes não sejam.
Sendo inocente, e sendo
injustificado o impeachment, então, qual seria o roteiro democrático a ser
seguido:
i.
Denúncia na câmara dos deputados – já há pelo várias. Ok,
está dentro do jogo, é da lei – e a presidente ainda não é considerada culpada;
ii.
Escolha de uma comissão de deputados que avalia se a
denúncia é procedente ou não (o STF regulamentou esta escolha, portanto, ela é legal,
ou, então, o STF estaria regulamentando um golpe contra a Constituição). Caso seja,
a comissão encaminha um relatório ao plenário da câmara. Caso não seja
procedente, a comissão encaminha um relatório ao plenário da câmara – em qualquer
dos casos, a presidente ainda não é considerada culpada – ela é, presumivelmente,
inocente;
iii.
O plenário da câmara aprova ou não qualquer um dos relatórios.
Se a abertura do processo de impeachment não é aprovado por dois terços dos
deputados isto significa que eles consideraram não haver elementos que
justifiquem o impeachment (e outros pedidos podem ser encaminhados, desde que
com elementos diferentes do que foi rejeitado). Se, entretanto, a abertura do
processo de impeachment é aprovado, isto ainda não significa que Dilma seja
culpada – presumivelmente, todo mundo, inclusive Dilma, é inocente até que se
prove sua culpabilidade. Significa apenas que o processo é admissível;
iv.
O processo é remetido ao Senado, que, então, pode ou não
dar abertura ao processo de impeachment (embora a lei afirme que ele “daria
início ao processo” entendimento do Supremo é de que o Senado pode negar-se a
abrir o processo). Se o senado admitir o processo, a presidente é afastada do
cargo para se defender, embora ainda não seja considerada culpada e uma comissão
é nomeada para apresentar parecer contrário ou favorável à cassação –
continuamos presumindo sua inocência. Entretanto, é afastada de suas funções e
o vice-presidente assume interinamente. Se o senado não admitir o processo,
isto significa que ele julgou que não há elementos que justifiquem o
impeachment;
v.
Após o período regimental a comissão apresenta
relatório, a presidente se manifesta em sua defesa e o senado finalmente julga
a ação. Somente aí, em caso de condenação, a presidente é considerada culpada e
deposta. Somente neste caso podemos afirmar: é incabível a presunção de inocência.
Qual o problema em seguir a lei? A presidente sempre pode
provar que é inocente em qualquer destes momentos. Ou, ainda, pode conseguir
convencer deputados e senadores que, embora tenha pedalado e cometido outros
atos de desrespeito à lei, eles não configuram em crimes SUFICIENTES para
resultarem em impeachment.
Em resumo:
a. O processo de
denúncia não é ilegal, portanto não é golpe;
b. O recebimento
pela câmara não é ilegal, portanto não é golpe;
c. O envio do
processo ao senado não é ilegal, portanto não é golpe;
d. Uma eventual
condenação e deposição não é ilegal, portanto, não é golpe.
O que não faz sentido é tentar impedir que um processo seja protocolado.
Isso sim é golpe contra o direito de peticionar. O que não faz sentido é negar
aos deputados o direito de votarem segundo suas consciências (se eles as
tiverem) ou de acordo com seus interesses (o que é mais certo). Isso sim é golpe
contra o estado democrático de direito. O que não faz sentido é negar-se ao cumprimento
da lei. E, acima de tudo, o que não faz sentido é negar aos brasileiros o
direito de terem esperanças de dias melhores, saindo deste marasmo econômico e
da lama política que tem caracterizado este país.
Por fim, não adianta esperarmos salvação através do PSDB de
Aécio e Serra, ou da Rede de Marina Silva, ou ainda do PMDB de Michel Temer, ou
qualquer outro partido político. A salvação e um governo justo só vem da cruz,
do alto e sublime trono do Senhor Jesus.
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