quinta-feira, 6 de agosto de 2009

ESTADO LAICO: INTOLERÂNCIA E IDOLATRIA

5 Há algum tempo debati com um ser semi-inteligente a questão da laicidade [e não ateísmo] de uma esfera do estado brasileiro. Não sei se, na ocasião, fui claro o suficiente. De certa forma, me senti como o professor que, após ter explicado exaustivamente a matéria, ouve uma risadinha no fundo da sala e “aquele” aluno diz, todo petulante: “fessô, não intendi nada”. E o professor, pacientemente, explica tudo outra vez, apesar de saber que o problema não foi falta de clareza na explicação, mas obtusidade e/ou desinteresse do aluno.

Agora, tenho que voltar a questão. Não é por iniciativa deste mesmo aluno, mas de outro, tão obtuso quanto, chamado Procuradoria Regional dos Direitos dos Cidadãos, do Estado de São Paulo [lembre-se, é um órgão subordinado ao ministério da Justiça, do ilustre Tarso Genro, petista]. Em nome dos direitos dos cidadãos, foi iniciada uma ação que pretende proibir todo e qualquer símbolo religioso em repartições públicas, já que o estado é laico. Com o apoio de uma tal ONG “Brasil para Todos” [sempre desconfie destas Organizações de Neuróticos], que tem como líderes: Iyalorisa Santra M. Epega - Presidente da ONG Respeito Brasil Yorubá; - Pai Celso de Oxaguián; - Monja Coen Sensei - Missionária da tradição Soto Shu - Zen Budismo; - Mahesvara Caitanya Das - sacerdote Vaishnava; - Pr. Djalma Rosa Torres - Igreja Batista Nazareth; - Rev. Cristiano Valério - Igreja da Com. Metropolitana de São Paulo; - Ricardo Mário Gonçalves, PhD, monge budista; - Monge Genshô, Diretor-Geral do Colegiado Budista Brasileiro; - Jagannatha Dhama Dasa - sacerdote hinduísta Vaishnava; - Milton R. Medran Moreira - Presidente da Conf. Espírita Pan-Americana.

Se juntar toda esta tralha, mais os advogados que defendem sua causa, [Roberto Arriada Lorea, MSc. - Juiz de direito; Daniel Sarmento - Procurador da República; José Henrique Torres - Juiz de direito; Iso Chaitz Scherkerkewitz - Procurador do Estado de São Paulo; Aldir Soriano - Vice-presidente da Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania, membro da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-SP; Elza Galdino – Advogada] duvido que consigam mais do que 5% do apoio da população brasileira. Mas estes desocupados querem obrigar a uma mudança na constituição que, já em seu preâmbulo, afirma ter sido promulgada sob “a proteção de Deus”.

A coisa é tão complicada que querem retirar o crucifixo, considerado por eles símbolo idólatra [não pretendo entrar no mérito disto agora], mas vale lembrar que o umbandismo, o xintoísmo, o budismo, o espiritismo e o hiduísmo possuem seus ídolos aos milhares [só o hinduísmo têm-nos da ordem de 6.000 – e há quem afirme que podem ser muito mais].

O problema não é de culto – cada um com o seu, e o juízo caberá a Deus. Creio que os ídolos são desnecessários, para dizer o mínimo. O problema se chama intolerância, só que nos novos tempos a intolerância se mostra de forma invertida: as minorias pressionam para conduzir a maioria. Estamos vivendo um momento novo na história: os homossexuais querem tornar o Brasil um país pró-homossexualismo, embora a grande maioria da população, segundo pesquisa feita [90%] tenha sido contra a lei anti-homofobia, a famigerada PL-122. O PT e seus satélites, inclusive uma tal ONG [de novo] Mulheres pelo Direito de Decidir – na prática, pelo direito de assassinar um bebê em gestação – querem legalizar o aborto no nosso país, patrocinados pela Fundação Ford, americana. E a população Brasileira, mais de 87%, é contra.

Cabe imagem de Cristo, de Maria, de Buda, de Lula, ou de quem quer que seja numa repartição pública? Como o estado é laico, creio ser desnecessário – mas não é este o espírito da tentativa dos tolos citados acima. O objetivo é mostrar força, aparecer na mídia, e imporem sua vontade. Cada um deve dar conta de sua fé, e portar objetos que os caracterizem ainda é livre no Brasil. Haverá alguém com um detector de imagens religiosas na entrada das repartições? Depois das imagens provavelmente tentarão proibir a Bíblia de entrar nestas mesmas repartições.

O que não cabe é tomar uma decisão jurídica, técnica, administrativa com base em preceitos de uma dada religião, porque então teríamos o caos. Um juiz poderia dar ganho de causa com base em preceitos budistas – e sua sentença ser revista com base em preceitos cristãos, e ser revista uma terceira vez por um magistrado, hum, comunista.

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