terça-feira, 12 de maio de 2009

PROMOVENDO A ELEIÇÃO DE OFICIAIS

Algum tempo atrás procurei diretrizes para me ajudar a cumprir o propósito constitucional: instruir a igreja na escolha de seus oficiais. Não havia muita coisa disponível. Deixo aqui algumas instruções que considero bastante simples e, espero, úteis. É provável que já haja material mais rico, melhor elaborado tanto técnica quanto exegeticamente do que este. Mas tal não é o meu propósito. Àqueles que esperam mais, sinto não atendê-los. Espero que os amigos plantonistas também possam me dar suas colaborações, especialmente através de sugestões ou indagações. Mas, por favor, usem o e-mail. É um excelente instrumento para diálogo.

At 14.23

Muitos não gostam: assembléia para eleição de oficiais. O livro de Atos dos Apóstolos nos mostra que esta prática era usual na Igreja Cristã, como vemos, no caso, o apóstolo Paulo a promover “eleição de presbíteros”, os quais conduziriam a vida comunitária, doutrinária, beneficente, administrativa e espiritual da Igreja.

É nesta oportunidade que a Igreja manifesta sua opinião em relação a seus oficiais, escolhendo-os, reconduzindo-os ao oficialato efetivo ou retirando-os de tal função, embora não retire deles o ofício. Vale lembrar que o ofício do presbiterato ou diaconato é perpétuo [Art. 25 da CI-IPB, § 1], embora a sua função seja eletiva por 05 anos – podendo ser reconduzido tantas vezes quantas a Igreja achar conveniente.

A convocação da assembléia eletiva se dá por decisão do conselho da Igreja, determinando o número de oficiais a serem eleitos [Art. 111CI-IPB]. O mesmo artigo estabelece que o conselho pode, também, sugerir nomes [entre os membros maiores de 18 anos, civilmente capazes, em plena comunhão, com no mínimo um ano decorrido de sua recepção, salvo casos excepcionais a juízo do conselho, isto quando se tratar de oficiais vindos de outra Igreja Presbiteriana, conforme o Art. 13, § 1 e 2] que lhe pareçam aptos para o oficialato. Também estabelece que cabe ao pastor [ou o responsável pela instrução doutrinária da Igreja] instruir a Igreja com 30 dias de antecedência sobre as qualidades que deve possuir o escolhido para desempenhar o cargo e ofício antes da realização da assembléia [Art. 111 parágrafo único].

Os oficiais da Igreja Presbiteriana são: pastores [presbíteros docentes]; presbíteros regentes e diáconos. Vamos nos ater apenas aos dois últimos: presbíteros regentes e diáconos, porque só estes são membros da Igreja local [os pastores são membros do presbitério].

Os presbíteros regentes são os representantes dos membros da Igreja, eleitos por estes e ordenados pelo conselho, para, juntamente com o pastor, governar a Igreja, zelar pela disciplina e demais interesses da Igreja [Art. 50]. Compete ao presbítero levar ao conhecimento do conselho as faltas que não puder corrigir por meio de admoestações particulares, auxiliar o pastor no trabalho de visitas, instruir os novos convertidos, consolar os aflitos e cuidar da infância e da juventude, orando pelos crentes e com eles [Art. 51, CI-IPB].

Os diáconos são oficiais eleitos pela Igreja, ordenados e supervisionados pelo conselho para dedicarem-se especialmente à arrecadação de ofertas para fins piedosos, cuidar dos pobres, doentes e inválidos, manterem a ordem e reverência nos lugares reservados ao serviço divino, fiscalizar para que haja boa ordem na casa de Deus e suas dependências, conforme o Art. 53 da CI-IPB [sempre que possível, também adjacências].

DIRETRIZES CONSTITUCIONAIS

A Igreja Presbiteriana se rege por normas, leis, estatutos e decisões conciliares, e é, portanto, necessário conhecer a normatização adotada pela Igreja Presbiteriana para eleição de seus oficiais.

A CI-IPB se preocupa com o caráter cristão dos seus oficiais, e exige que o oficial deve ser “assíduo e pontual no cumprimento de seus deveres, irrepreensível na moral, são na fé, prudente no agir, discreto no falar e exemplo de santidade na vida” [CI-IPB, Art. 53].

A CI-IPB também estabelece diversos requisitos institucionais que devem ser observados pelos conselhos e assembléias na hora de eleger seus oficiais. O Art. 13, § 1, combinado com o Art. 112, afirma expressamente que só poderão ser votados os maiores de 18 anos e civilmente capazes. O § 2 lembra que “Para alguém exercer cargo eletivo na Igreja é indispensável o decurso de seis meses após a sua recepção; para o presbiterato ou diaconato, o prazo é de um ano, salvo casos excepcionais, a juízo do Conselho, quando se tratar de oficiais vindos de outra Igreja Presbiteriana”. Cabe ao conselho e à assembléia verificarem cuidadosa e criteriosamente se os candidatos que se apresentam ou são apresentados atendem a estes postulados. Verifique, examine, ore, e participe votando conscientemente e buscando o bem da Igreja. Analise a vida pessoal, familiar, social, econômica e eclesiástica daquele em quem você pretende votar.

Existem, entretanto, impedimentos institucionais que tornam inaptos para o oficialato membros da Igreja, mesmo maiores, civilmente capazes e dentro do prazo de membresia. Em 2006 o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil [SC/IPB] resolveu que, em relação à maçonaria:

a] Afirmar a incompatibilidade entre algumas doutrinas maçônicas e a fé cristã;

b] Determinar a não recepção de membros à comunhão da Igreja de pessoas oriundas da maçonaria sem que antes elas renunciem à confraria;

c] Não eleger, nem ordenar ao oficialato da Igreja aqueles que ainda estão integrados na maçonaria;

d] Orientar com mansidão e amor aos irmãos maçons a, por amor a Cristo e sua Igreja, deixarem a maçonaria;

e] Tratar com o máximo amor e respeito aqueles que ainda estão na maçonaria, para que seu desligamento seja feito com esclarecimento do Espírito mais do que por coerção ou constrangimento.

Diante destas decisões do Concílio Maior da Igreja Presbiteriana e sua ratificação pela Comissão Executiva, nenhum membro da Igreja Presbiteriana que ainda seja membro da ordem maçônica poderá ser eleito e ordenado oficial da Igreja Presbiteriana do Brasil. A filiação à maçonaria passa, portanto, a ser elemento impeditivo à eleição e exercício do oficialato na Igreja Presbiteriana do Brasil. Esta tem sido uma questão polêmica na Igreja desde 1903, mas o atual posicionamento vem sendo amadurecido ao longo dos anos – embora haja muitos pastores e oficiais que ainda não aceitem esta decisão e há mesmo os que a ignoram e ainda os que se rebelam contra ela.

DIRETRIZES BÍBLICAS

Existem numerosos aspectos bíblicos que devem ser observados pela Igreja na escolha de seus oficiais. As orientações a que nos referimos encontram-se em I Tm 3.1-7 e Tt 1.5-9, textos que repetem praticamente as mesmas orientações. Ainda que nem todas as exigências sejam feitas para ambos os ofícios, ainda assim, servem de padrão norteador.

1. Irrepreensível, piedoso, que tem bom testemunho dentro e fora da Igreja, com uma vida que demonstre a ação transformadora do Espírito Santo;

2. Esposo de uma só mulher. Há quem defenda que solteiros não podem ser presbíteros, pois não possuem esposas. Da mesma forma seria necessário afirmar que quem não tem filhos também não pode. Também há os que entendem que um homem divorciado não possa ser presbítero, mesmo que este divórcio tenha se dado antes da conversão. Outros entendem que esta é uma provisão para evitar que polígamos [ainda há culturas onde a poligamia é permitida] sejam eleitos ao oficialato;

3. Temperante, com autodomínio, sem arrogância;

4. Modesto e sóbrio;

5. Hospitaleiro – era uma qualidade muito apreciada no oriente, atualmente negligenciada em nossa sociedade. Mas a Escritura lembra que a prática da hospitalidade faz com que alguns recebessem até mesmo anjos em sua casa [Hb 13.2] e que é fonte de galardão [Mt 10.41];

6. Apto para ensinar, apegado às Escrituras para exortar e convencer – o ensino nem sempre precisa ser formal, seguindo regras didáticas, com a utilização da tribuna ou púlpito. Mas o oficial precisa ter uma vida que sirva de modelo para que os novos crentes aprendam como ser cristão;

7. Não dado ao vinho – não há a exigência de abstenção [I Tm 5.23], todavia, deve o oficial lembrar que ele deve ser exemplar, e possivelmente que o vê tomando uma taça dificilmente acreditará na moderação [Rm 14.15-21; 15.1-3]. Numa sociedade como a nossa, onde a bebida é vista como escândalo [se tomada por cristãos] e natural por não cristãos, beber publicamente significa equivaler-se em práticas aos não cristãos [I Co 10.31];

8. Não violento nem irascível, cordato, amigo do bem, inimigo de contendas [I Co 11.16; II Co 2.24];

9. Não avarento nem cobiçoso – amante do dinheiro ou retendo para si o que não lhe pertence nem desejando o que não lhe é dado, pois amar ao dinheiro dá origem a males sem conta [I Tm 6.10];

10. Governante sábio de sua própria casa e filhos, seu o uso da violência [tanto moral quanto física]. Se necessário faz uso da disciplina e da vara [Pv 13.24]. Há quem entenda que se deve negar o presbiterato a pais cujos filhos sejam rebeldes, não importando a idade que tenham. Todavia, o princípio é que, enquanto estes filhos estejam sob sua guarda e responsabilidade, devem ser instruídos no caminho em que devem andar [Pv 22.6], todavia, o pai não arca indefinidamente com esta responsabilidade [Ez 18.20];

11. Não seja neófito, isto é, não pode ser alguém que está dando os primeiros passos na fé cristã, uma vez que é grande a responsabilidade para conduzir o povo de Deus e isto deve ser feito por homens experimentados;

12. Seja justo, pois um governante deve ser justo, não pode torcer o direito, manipular a justiça.

A simples leitura dos textos apontados já é, por si mesma, suficiente para nos fornecer a visão adequada e própria sobre quem deve ser um oficial da Igreja. Note que não se fala sobre situação financeira [rico ou pobre], nível acadêmico-intelectual, charme ou simpatia, relacionamento familiar ou fraterno, ou coisas de natureza semelhantes, transitórias. As indicações apontam para atitude e caráter, testemunho e outros aspectos ligados à maturidade da fé. É bastante provável que não se encontre quem reúna todos os atributos listados nos textos apresentados. No entanto, examine com cuidado os candidatos propostos e verifique quantas e quais virtudes ele agrega a si mesmo. Observe aquele ou aqueles que mais virtudes manifestam em seu dia-a-dia.

Perceba que estão envolvidos aspectos vinculados à Fe e maturidade [não neófito, isto é, pouco tempo de conversão], à vida familiar [cuida bem de sua casa, esposo de uma só mulher], à vida social [bom testemunho dos de fora], relações interpessoais [não espancador, hospitaleiro] e capacidade de instruir e ensinar. A decisão de escolher um oficial é muito séria, pois a ele será entregue a condução da Igreja. Assim não se deve votar de maneira que seja considerada mais fácil, rápida ou por falta de opção, alegando que como não tem outros... se, após o exame dos candidatos, chegar-se à conclusão de que não há ninguém apto para o oficio, melhor não votar. Há três atitudes a serem assumidas pelo membro da Igreja quanto ao privilégio de votar e escolher seus oficiais:

1. Ore pela eleição;

2. Esteja presente no dia da assembléia;

3. Leia e medite nos textos bíblicos e dê seu voto buscando honrar ao seu Deus.

Finalizo lembrando que toda e qualquer forma de campanha ou tentativa de captação de votos é repulsiva e iníqua, devendo ser rechaçada por cada cristão verdadeiramente interessado no bem da Igreja. Alem do quê, tal prática é determinativa de nulidade de eleição. Ore, leia os textos bíblicos, reflita, vote. Deus certamente continua conduzindo o seu povo em suas reuniões, para sua própria honra e glória.

2 comentários:

Unknown disse...

Ótimo texto de esclarecimento meu irmão. Deus abençoe sua vida constantemente. Um abraço em Cristo Jesus Nossa Esperança Para Sempre.

Rev. Lincohn M. disse...

Grande amigo, Marthon. A questão é: o que é um membro em plena comunhão? Outra, como impedir legalmente alguém de concorrer, quando se e membro da igreja mas vem raramente, não e dizimista etc. Abraços

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