sexta-feira, 29 de abril de 2011

JUIZ ABANDONA A LEI EM NOME DO PROSELITISMO MACONHEIRO

934

O juiz Alberto Fraga, do 4 Juizado Especial Criminal [JECRIM] do Leblon, no Rio de Janeiro, concedeu um habeas corpus preventivo para maconheiros possam realizar, dia 07 próximo, a sua marcha em favor do consumo e da descriminalização da maconha. Segundo o juiz os participantes deverão participar do movimento sem usar [lógico, meritíssimo] ou sem incentivar o uso da substância entorpecente. Como? Fazer uma passeata, pública, com cobertura legal, em prol de um produto ilegal não é, no final das contas, incentivo ao seu uso? A marcha acontecerá no Jardim de Alah, na zona sul carioca. Ainda bem que não tem nada a ver com o meu Deus. Cabe recurso contra a decisão do juiz Fraga, que foi proferida contra o delegado de polícia da XIV DP do Leblon e do comandante do 23 batalhão da PM. Estes dois buscam apenas cumprir a lei. Mas o juiz não quer que a lei seja cumprida. Vale lembrar que já houve ministro petista [Mink] que participou da marcha da maconha maconhado…

Nenhum comentário:

FAÇA DESTE BLOG SUA PÁGINA INICIAL