quarta-feira, 23 de março de 2011

FICHA SUJA VALE…

BSBEm nome da segurança jurídica, e dos princípios da anualidade [uma lei não pode alterar o processo eleitoral a menos que seja promulgada um ano antes do início do pleito – Art. 16 da Constituição Federal] e da anterioridade [não pode ser aplicada apenando crimes cometidos antes da existência da lei] o Supremo Tribunal Federal, por 6 votos a 5, decidiu que a Lei da Ficha Limpa [Lei Complementar 135 que barra a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados e que renunciaram para escapar da punição, entre outros critérios] só poderá ser aplicada nas eleições que serão realizadas em 2012. Isso vai fazer com que políticos barrados nas últimas eleições, como Jader Barbalho [PMDB] e Cássio Cunha Lima [PSDB] tomem posse em breve. Infelizmente estes e outros criminosos deverão tomar posse e gozar de mais um período de im[p]unidade parlamentar. Para estes dois, por exemplo, serão 8 anos, que é o mandato de senador. Isto mudará muito pouco o quadro de parlamentares que são de oposição ou de situação, quadro este ainda mais complicado após a defecção de Gilberto Kassab e outros que estão de saída do DEM, como o próprio Índio da Costa, que foi candidato a vice-presidente na chapa PSDB-DEM [vale lembrar que foi eleito vice-presidente do partido semana passada. Coerente este rapaz, não?]. Índio decidiui sair após intervenção de César Maia no diretório do Rio de Janeiro.

Outros que também aguardam sua “vaguinha” no senado são João Alberto Capiberibe [PSB-AP], Marcelo Miranda [TO]. Já para a câmara dos deputados estão na fila Janete Capiberibe [PSB-AP], João Alberto Pizzolati [PP-SC]. Na expectativa Celso Alencar Ramos Jacob [PMDB-RJ] e Natan Donadon [PMDB-RO]. Estes dependem dos novos cálculos do quociente eleitoral. Dois candidatos a deputado federal que haviam sido condenados pela Ficha Limpa possuem votos suficientes para se eleger e deverão ser empossados: Outros dois podem ser incluídos na lista dependendo dos novos cálculos do quociente eleitoral: Celso Alencar Ramos Jacob (PMDB-RJ) e Natan Donadon (PMDB- RO). O autor da petição que abriu as portas para os ficha-suja, Leonídio Bouças [PMDB-MG], condenado por improbidade administrativa, aguarda os cálculos do quociente eleitoral para saber se também terá direito a uma boquinha. Vale lembrar que a aplicação da lei não é automática, mas influenciará no julgamento dos demais casos citados anteriormente, que deverão seguir o mesmo critério.

E O CORAÇÃO DO PASTOR?

Concordo com as necessidade de manter a segurança jurídica, pois ninguém pode ser obrigado a cumprir uma “desobediência a uma lei então inexistente”, isto é, não há transgressão onde não existe dispositivo legal a ser transgredido. Mas alguém pode perguntar, e a presença destes criminosos no senado e na câmara? Devolvo com uma pergunta: vai mudar alguma coisa um bandido a mais ou a menos? Ademais, será bandido tomando o lugar de bandido… E tudo ficará como dantes no quartel de Abrantes… Nada espero de Brasília. Nada mesmo. Nem DEM, nem PT, nem PSD, nem PSC, PSOL, PSTU, PSDB… Repito: nada espero de Brasília.

Um comentário:

Anônimo disse...

Se um funcionário público furta um objeto de sua repartição, pode ser demitido a bem do serviço público, e não pode mais participar de concursos públicos.
Se um político rouba milhões das verbas públicas, não há problema, ele continua podendo se candidatar para roubar mais.
Brasil: Aqui você é o palhaço!

FAÇA DESTE BLOG SUA PÁGINA INICIAL