segunda-feira, 6 de junho de 2011

BABOSEIRA E INCONSTITUCIONAL

O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, assinou no Palácio Guanabara, nesta segunda-feira (6), decreto que reserva 20% das vagas para negros e índios em concursos públicos para preenchimento de cargos efetivos na administração pública direta e indireta no estado. As informações são da assessoria de imprensa do governo do estado. Os candidatos deverão se declarar negros ou índios no momento da inscrição no concurso. Mas a autodeclaração é facultativa: caso o candidato opte por não entrar no sistema de cotas, ele fica submetido às regras gerais do concurso. Para serem aprovados, todos os candidatos – inclusive índios e negros autodeclarados – precisam obter a nota mínima exigida. Se não houver negros ou índios aprovados, as vagas das cotas voltam para a contagem geral e poderão ser preenchidas pelos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação. A nomeação dos aprovados também obedece à classificação geral do concurso, mas a cada cinco candidatos aprovados, a quinta vaga fica destinada a um negro ou índio. “Com essa política, reconhecemos que o negro e o índio foram vítimas durante séculos, e que as oportunidades ainda não são iguais. O estado do Rio foi o primeiro a estabelecer cota para negros e índios na universidade, e a política de cotas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) é um sucesso. Está na hora de termos mais negros e índios também no serviço público”, disse Cabral. O decreto, que entra em vigor 30 dias após sua publicação, também leva em consideração o artigo 39 da Lei Federal 12.288, de 20 de julho de 2010, que impõe ao poder público a promoção de ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive com a criação de sistema de cotas. O decreto vai vigorar por pelo menos 10 anos e seus resultados serão acompanhados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos. A cada dois anos, a secretaria produzirá um relatório a ser apresentado ao governador em exercício. No último trimestre do prazo de 10 anos, a secretaria apresenta um relatório final, podendo recomendar a edição de um novo decreto sobre o tema.

O DECRETO É INCONSTITUCIONAL

A constituição da República Federativa do Brasil diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de cor, raça, sexo, religião ou de quaisquer natureza. E o nome disto é discriminação. Alguém que passou a vida inteira estudando em escola pública, pobre, mas que não tenha os requisitos de cor ou etnia, pode vir a conseguir classificação melhor e ainda assim ser preterido. A decreto é discriminatório, inconstitucional e populista.

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