O Conselho Nacional de imigração concedeu visto de permanência ao terrorista italiano Cesare Battisti que, agora, pode trabalhar e viver por tempo indeterminado no Brasil. O problema é que a lei 6.815/81, inciso IV do artigo 7.º dessa lei proíbe taxativamente a concessão de visto “ao estrangeiro que foi condenado ou processado em outro país por crime doloso, passível de extradição segundo a lei brasileira”. Battisti foi condenado à prisão perpétua pela Justiça italiana por quatro assassinatos cometidos na década de 1970. No momento em que Battisti foi processado, julgado e condenado, a Itália vivia em plena normalidade política e constitucional, ou seja, sob democracia plena. E não é só isso. Battisti também tem uma condenação no Brasil pela primeira instância da Justiça Federal por usar passaportes franceses falsificados, encontrados quando foi preso pela Polícia Federal, em 2007, a pedido do governo italiano. Ele recorreu, mas a decisão foi mantida há cinco meses pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região.
Uma lambança vai sendo encoberta por outra lambança… só falta Cesare Battisti ser nomeado embaixador do Brasil na Itália. Ou se casar com a presidanta.
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