A decisão do juiz Jeronymo Villas Boas, da 1º Vara da Fazenda Pública de Goiânia, que havia cancelado uma união civil de homossexuais em Goiânia e proibido outras do gênero na cidade foi tornada sem efeito pela corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás. Villas Boas decidiu segundo o que está na Constituição, mas o STF havia decidido antes que o Artigo 226 da Constituição não vale. Está escrito lá no art. 226 que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. E família reconhecida é "a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". A situação é: um artigo constitucional, aprovado num processo constituinte por um Congresso eleito pelo povo, que foi declarado sem efeito por um tribunal que não tem essa competência.
Como dizia o personagem humorístico: "Tá todo mundo lôco, ôba! Tá todo mundo lôco, ôba!"
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