Temeroso de ser pego pela lei dos "ficha-suja", Anthony Garotinho havia entrado com um mandato de segurança para garantir o registro de sua candidatura. Mas acabou de ter um revés: o ministro Marcelo Ribeiro, do TSE, negou recurso em que tentava reverter decisão anterior que lhe deixou inelegível. O tribunal não aceitou a ação cautelar ajuizada pelo defesa de Garotinho contra sentença do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro que no final do mês passado tornou-o inapto para concorrer ao governo do Rio em outubro. Marcelo Ribeiro não concedeu liminar a Garotinho com o argumento de que, na próxima segunda, o TRE do Rio vai analisar o último recurso contra sua condenação por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
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