A PEC 28/2009, aprovada nesta terça-feira, 13.07.2010, aboliu a necessidade de casais provarem que estavam separados 'de fato' a mais de dois anos ou esperar 1 ao após a entrada com o pedido de separação judicial. As novas regras começam a valer assim que for publicada no Diário Oficial e permite que os casais peçam o divórcio imediato. O que vai abaixo é para informação. Em breve escreverei o que o penso sobre o assunto.
OS TIPOS DE DIVÓRCIO SEGUNDO A NOVA LEI
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Divórcio extrajudicial: Pode ser feito quando o casal não tem filhos menores de idade e tenham entrado em um acordo sobre quatro questões fundamentais - guarda dos filhos, pensão alimentícia, uso do sobrenome e partilha de bens. Ambos devem ir a um cartório acompanhados de um advogado ou defensor público e apresentar os documentos do casamento. A decisão pode sair no mesmo dia.
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Divórcio judicial consensual: Necessário para o casal que entrou em consenso sobre todos os itens, mas tem filhos menores e precisa do acompanhamento do Ministério Público para a definição da guarda deles. Este caso é definido por um juiz e demora um pouco mais, dependendo da região e da disponibilidade do juiz.
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Divórcio judicial litigioso: Quando o casal não entra em acordo em qualquer um dos itens fundamentais. Também necessita da decisão de um juiz – é o mais demorado e mais caro, e exige advogados.
Desaparece a necessidade de comprovação de responsabilidade pelo fim do casamento. Quem se sentir lesado deve entrar com um processo na esfera competente [civil ou criminal].
A HISTÓRIA DO DIVÓRCIO NO BRASIL
1890: A separação de corpos foi autorizada pela primeira vez no Brasil, desde que houvesse consenso ou fosse comprovado adultério, injúria grave ou abandono do lar por parte de um dos cônjuges. Mas o vínculo matrimonial continuava intacto para a justiça.
1916: Uma lei substituiu o termo “separação de corpos” por “desquite”. O casal poderia morar em locais diferentes, os bens poderiam ser partilhados, mas o vínculo jurídico permanecia indissolúvel.
1934: A indissolubilidade do casamento tornou-se preceito constitucional
1977: O divórcio foi instituído oficialmente, o que permitiu a extinção dos vínculos matrimoniais e que ambos pudessem se casar mais uma única vez. O desquite, que voltou a ser chamado de separação, continuou a ser um período intermediário até o divórcio.
1988: O número de casamentos após o divórcio deixou de ser restrito com a nova Constituição.
2002: O novo Código Civil passou a reconhecer as uniões estáveis - quando casais vivem juntos sem o casamento oficial - para fins jurídicos.
2007: A partir dessa data, os pedidos de separação e divórcio não precisam mais ser feitos por ação judicial. Se for consensual e o casal não tiver filhos menores de 18 anos, ambos podem ir a um cartório com um advogado e fazer o pedido.
2010: A necessidade de separação deixa de existir, assim como o prazo mínimo anterior ao divórcio. Ele passa a ser direto e continua sem precisar de ação judicial, se for consensual e não envolver crianças e adolescentes.
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