quinta-feira, 15 de julho de 2010

TIRANDO DE BARATO… ou: SOU CRIMINOSO, SR. JUIZ. E DAÍ?

Lula pode ser chamado de "o bandido incorrigível". Na inauguração de um lançamento de um anúncio de um leilão que deve acontecer na segunda metade de dezembro deste ano, o da licitação do Trem Bala, Lula voltou a transgredir a lei e fez campanha para a candidata-almofada, isto é, fez campanha para si mesmo. Veja aqui o vídeo, transmissão oficial de emissora pública. Isto é um crime chamado prevaricação, uso da máquina pública para beneficiar candidato. Ele sabe que está transgredindo a lei. Anuncia que vai deixar de cumprir a lei. E a descumpre. Sabe que nada acontecerá além de uma multa de, no máximo, R$ 25.000,00, menos que uma fração do que gastaria por igual tempo numa TV aberta. E sabe que sua fala vai aparecer nas TVs do Brasil inteiro. É o crime que compensa. É só fazer as contas? Quanto custa 30' de inserção de um comercial na TV globo, no horário do Jornal Nacional? E se custar apenas R$ 25.000, vale a pena fazer? Ele faz.

Mas não é só isso. Depois de fazer o que fez, em cerimônia no Palácio do Itamaraty, com a presença do presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, Lula, usando um artifício, mais uma vez faz campanha por sua candidata. Ele "se desculpa" reiterando o crime cometido, dizendo que ficou com a "obrigação moral de dizer que quem começou o trem-bala foi a companheira Dilma. Foi ela que começou, trabalhou, organizou…" É como se alguém tivesse pisado no seu pé e dissesse: "Desculpa, eu não deveria ter pisado assim [pisando para mostrar como é] em seu pé". Vale lembrar que o tal trem não existe em nenhum lugar ainda, além da cabeça de Lula. E ele já atribui a sua existência como uma dádiva de sua candidata, que não fez o trem. É inacreditável.

É bom lembrar mais uma vez: Lula cometeu mais um crime. E não foi "apenas" de propaganda eleitoral antecipada. Foi de uso da máquina pública, contrariando a Lei 9.504 que, em seu art. 73, diz que os agentes públicos são proibidos de:

I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;

II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram (…)”

Vale lembrar que isto é recorrente no governo petista [veja mais aqui e aqui]. São um bando de criminosos. Merecem não os palácios, mas os presídios [talvez por isso Lula não tenha construído presídios].

Nenhum comentário:

FAÇA DESTE BLOG SUA PÁGINA INICIAL