O goleiro Deola, do Palmeiras, virou réu no TJD por ter publicado no Twitter uma ironia à arbitragem da semifinal contra o Corinthians. Em sua defesa Deola alegou que o comentário foi postado por sua esposa, que cuida do perfil do jogador na rede social. Mesmo assim, também caiu no artigo 258 e não escapou da pena: duas partidas de suspensão.
Para mim pouco importa quem tenha postado, se o Deola ou sua esposa. O fato é que já não se pode falar mais nada no mundo do futebol. Os cartolas aprontam e fica por isso mesmo. Os juízes erram e prejudicam meses de trabalho e planejamento, e fica por isso mesmo. Quem realmente faz o espetáculo já nem pode mais comemorar gols, e tampouco abrir a boca para reclamar. E como os juízes estão errando…
O que aconteceu com o Deola tem nome: é censura. Até onde eu entendo todos os brasileiros tem o direito de expressar sua opinião. Menos os jogadores de futebol sobre a sua profissão. Penso que, enquanto estão trabalhando [isto é, nos jogos, treinos e entrevistas coletivas] eles devem cuidar para não ofender a honra de ninguém. Mas têm o direito de dizer o que acham, se o juiz errou ou não, por exemplo. Às federações e ao Tribunal de Justiça Desportiva deve caber a vigilância e a tomada de providências para eventuais erros cometidos no exercício de sua profissão. Mas o que eles fazem em ambiente particular, como em sua casa, o TJD não tem qualquer ingerência. Não pode ter. Para eventuais ofensas há o Código Civil. Acho que o TJD-SP extrapolou de suas atribuições. E que o Deola deveria recorrer, se necessário, à justiça comum. O problema é que a justiça desportiva veda aos atletas e clubes brasileiros o direito que todos [atletas e clubes] tem assegurado na constituição: o direito de recorrer à justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário