segunda-feira, 9 de maio de 2011

FAMÍLIA REAL DA BANÂNIA

O Itamaraty defendeu a decisão de não recolher os passaportes diplomáticos dos quatro filhos e três netos do ex-presidente Luis Inácio. Afirma nota do ministério:

“Todos os passaportes diplomáticos expedidos pelo Ministério das Relações Exteriores até 24 de janeiro de 2011 foram concedidos em estrito cumprimento às regras do Decreto nº 5.978/2006. Não existem, no entendimento deste Ministério, quaisquer elementos que justifiquem questionamentos à motivação ou à legalidade dos referidos atos”, diz trecho da nota. A Procuradoria agora vai à justiça para que os passaportes sejam cancelados.

A Procuradoria vai agora à justiça para que os passaportes sejam cancelados pois eles não podem ter sido expedidos no interesse do país. O decreto 5.978, em seu artigo VI, parágrafo 3, diz:

Art. 6o Conceder-se-á passaporte diplomático:
I - ao Presidente da República, ao Vice-Presidente e aos ex-Presidentes da República [nenhum dos filhos e netos de Lula o são];
II - aos Ministros de Estado, aos ocupantes de cargos de natureza especial e aos titulares de Secretarias vinculadas à Presidência da República [nenhum dos filhos e netos de Lula ocupam tais cargos];
III - aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal [nenhum filho ou neto de Lula foi eleito para estes cargos];
IV - aos funcionários da Carreira de Diplomata, em atividade e aposentados, de Oficial de Chancelaria e aos Vice-Cônsules em exercício [nenhum dos filhos e netos de Lula tem estas funções];
V - aos correios diplomáticos [nenhum dos filhos e netos de Lula trabalham nesta área];
VI - aos adidos credenciados pelo Ministério das Relações Exteriores [nenhum filho ou neto de Lula é adido diplomático];
VII - aos militares a serviço em missões da Organização das Nações Unidas e de outros organismos internacionais, a critério do Ministério das Relações Exteriores [nenhum filho ou neto de lula é militar em missão internacional];
VIII - aos chefes de missões diplomáticas especiais e aos chefes de delegações em reuniões de caráter diplomático, desde que designados por decreto [alguém delegou alguma destas funções aos filhos e netos de Lula?];
IX - aos membros do Congresso Nacional [algum filho ou neto de Lula é deputado ou senador?];
X - aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União [algum filho ou neto de Lula é ministro do STF, TSE ou TCU;
XI - ao Procurador-Geral da República e aos Subprocuradores-Gerais do Ministério Público Federal [algum filho ou neto de Lula é procurador ou subprocurador]; e
XII - aos juízes brasileiros em Tribunais Internacionais Judiciais ou Tribunais Internacionais Arbitrais [algum filho ou neto de Lula sabe a diferença entre parágrafo e artigo de lei?].

§ 1o A concessão de passaporte diplomático?] ao cônjuge, companheiro ou companheira e aos dependentes das pessoas indicadas neste artigo será regulada pelo Ministério das Relações Exteriores.
§ 2o A critério do Ministério das Relações Exteriores e levando-se em conta as peculiaridades do país onde estiverem a serviço, em missão de caráter permanente, conceder-se-á passaporte diplomático a funcionários de outras categorias.
§ 3o Mediante autorização do Ministro de Estado das Relações Exteriores, conceder-se-á passaporte diplomático às pessoas que, embora não relacionadas nos incisos deste artigo, devam portá-lo em função do interesse do País.

A justificativa para conceder passaporte diplomático tem como base o parágrafo 3. A pergunta que todo mundo com um mínimo de vergonha na cara está se fazendo é: o que os filhos e netos de Lula fazem que justifique um passaporte em função do interesse do país? Nem Lula fez algo em interesse do país, mas sempre em seu próprio interesse e do seu partido.

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