sexta-feira, 6 de maio de 2011

SUPREMO GAYZISMO

O Supremo Tribunal Federal decidiu reconhecer as uniões homossexuais estáveis, dando aos parceiros [fala-se muito em casal, mas para ter casal tem que ter macho e fêmea, e isso eles nunca serão] os mesmos direitos que a uniões estáveis heterossexuais. O problema não está no alcance da decisão, nem mesmo nas implicações sociais [pensão, plano de saúde, etc.]. Poderia também falar sobre a questão bíblica, uma vez que o STF reconhece como natural o que Deus chama de antinatural e de abominação. Também podemos abordar a questão legal, uma vez que a constituição fala clara e especificamente de "homem e mulher".

O Supremo não fez o que lhe cabe [interpretar e aplicar a lei], mas a violenta e a abandona, dando uma nova orientação jurídica sem a devida ordenação jurídica. Ou seja: o supremo ordena o descumprimento de uma lei clara e específica da constituição. O texto constitucional diz em seu art. 226 que "A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado". Seu parágrafo 3º diz: "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". É o que diz a constituição. Não diz absolutamente nada sobre uniões homoafetivas, mas afirma que casamento, segundo a constituição brasileira [e segundo as Escrituras] só é possível entre homem e mulher. Caberia ao Congresso mudar a lei, não ao Supremo estabelecer um novo ordenamento jurídico, com apoio de 3/5 do congresso [deputados e senadores]. O supremo simplesmente dispensou o congresso – e, por consequência, os eleitores.

O que eu diria se senadores e deputados mudassem a lei? Ora, cabe ao Estado editar leis e aos cidadãos obedecê-las ou, ao menos, não transgredi-las. Se homens ímpios editam leis ímpias, cabe ao cristão obedecer as leis que são mais importantes, as leis de Deus.

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