quinta-feira, 1 de abril de 2010

IPB REAFIRMA IMPORTÂNCIA DE SOCIEDADES INTERNAS

Na esteira de muitas queixas à CE por parte das sociedades internas, especialmente questionamentos por parte da SAF, a IPB resolve posicionar-se mais uma vez em prol do trabalho desenvolvido pelas sociedades, consideradas forças de integração e importantíssimas no desenvolvimento dos trabalhos evangelísticos. Inúmeras são as igrejas e congregações que nasceram do trabalho destas sociedades, especialmente SAF e UPH. Infelizmente muitos pastores, especialmente os mais jovens, com boa formação acadêmica mas ainda necessitando de amadurecimento pastoral e evangelístico, tem dificultado – quando não impedido – o trabalho das sociedades. Muitas foram extintas, e as que mais tem sofrido são as SAFs. Há pastores que impedem a organização das mesmas, boicotando o trabalho dos secretários presbiteriais e sinodais especialmente designados para a finalidade de promoção destes trabalhos.

Transcrevo apenas uma parte de documento da Comissão Executiva do Supremo Concílio, em reunião ocorrida entre os dias 22 e 27 de março de 2010.

A CE-SC-IPB 2010 RESOLVE:
1. Reafirmar todas as decisões anteriores do SC e sua CE que destacam a responsabilidade dos Conselhos na criação, incentivo e supervisão das Sociedades Internas nos termos da CI-IPB Art. 83, alínea "h":
CE/1995- Doc. 114:
1) Recomendar aos Presbitérios e Sínodos que façam gestões no sentido de que as Sociedades Internas da Igreja e suas Federações e Confederações, nas áreas onde foram abolidas, revejam o assunto e envidem providências no sentido de haver a possibilidade do retorno destas sociedades, bem como evitar sua extinção e estimular a organização onde porventura não tenham sido criadas.
2) Lamentar que em algumas áreas da Igreja, tenham sido extintas estas sociedades internas.
SC/IPB-99E - Doc. XLVIII:
1 - a dinâmica do trabalho departamental desenvolvido ao longo do tempo pelas diversas Sociedades Domésticas da igrejas presbiterianas,
2- que o trabalho das Sociedades Domésticas no sistema presbiteriano encontra-se estruturado pelos concílios da IPB, em decorrência do seu natural crescimento, expansão e intensidade,
3- que as atividades das Sociedades Domésticas, se bem orientadas, planejadas e aconselhadas, não conflitam com outras atividades da Igreja, antes, as reforçam e criam ambiente propício à sua expansão, o SC/IPB resolve: 1- tomar conhecimento, 2- declarar que, à luz do art. 83, letra "h" da CI/IPB, RI dos Presbitérios, art. 5º, letra "b", 16, 17 e 18, as sociedades internas integram o sistema presbiteriano, como uma Federação de
Igrejas e, por via de conseqüência, uma Federação de Sociedades Internas, 3- explicitar o seu integral apreço à organização e trabalho das Sociedades Domésticas nas igrejas presbiterianas, conforme normas vigentes, 4- recomendar aos Concílios inferiores especial atenção e carinho no apoio, incentivo e assistência ao trabalho das Sociedades Domésticas.
SC/2002- Doc. 90
1. Reafirmar que, nos termos do Artigo 83 letras "a" e "h" da CI/IPB, é de competência privativa do Conselho exercer o governo espiritual e administrativo da Igreja sob sua jurisdição e superintender a obra da União Presbiteriana de Mocidade;
2. Reafirmar que o modelo de organização do Trabalho da IPB nas áreas de mulheres, homens, moços, adolescentes e crianças é aquele resultante da existência de Sociedades Internas, Federações e Confederações.
CE-SC/IPB-2008 - Doc. CXXIII "as Sociedades Internas integram o Sistema Presbiteriano e são eficazes no fortalecimento e expansão das Igrejas,"

2. Remeter a matéria ao SC- IPB 2010 para que estude a possibilidade de medidas mais efetivas com a finalidade de que igrejas locais incentivem e encorajem a criação e o trabalho das sociedades internas.

COMENTO

Não reescrevo nada da ata, apenas comento o que vai nela. E, opinião, todos tem direito a dar – se alguém discorda de qualquer decisão superior, há mecanismos para demonstrar sua insatisfação ou tentar mudá-la. Mas é ilícita a desobediência. Vale destacar que todas as sociedades internas devem ser estimuladas ao seu adequado funcionamento, sob a orientação do conselho, e com o acompanhamento de pessoas capacitadas para isso. Entendo que deve-se evitar o funcionamento de qualquer sociedade sem que haja reais condições para manutenção e permanência do trabalho, mas que é atitude de desobediência às autoridades superiores, passível inclusive de disciplina, a proibição do funcionamento ou a supressão de sociedades que estejam funcionando adequadamente.

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